Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: DIONE DE OLIVEIRA MARTINS
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
AUTOR: RICARDO PACINI BAGATINI - RS67463 - DECISÃO - Compulsando os autos, verifica-se que a perita judicial anteriormente nomeada, Dra. Karla Souza Carvalho, apresentou escusa ao encargo por motivo de foro íntimo, declarando-se impossibilitada de assumir a realização da perícia designada nestes autos. A escusa apresentada merece acolhimento, porquanto fundada em motivo legítimo e formulada antes do início dos trabalhos periciais, inexistindo qualquer elemento que justifique a manutenção da nomeação. Diante disso, revogo a nomeação da Dra. Karla Souza Carvalho e, em sua substituição, nomeio a empresa PNV Perícia & Consultoria como perita judicial, devendo indicar profissional habilitado para a realização do exame pericial, com a respectiva comprovação de qualificação técnica e registro profissional. Mantenho os honorários periciais anteriormente arbitrados em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos da Resolução n.º 06/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5001025-90.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a PNV Perícia & Consultoria, por meio idôneo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua aceitação ao encargo e, em caso positivo, indique o profissional responsável pela perícia, bem como a data, horário e local para realização do exame. Após a manifestação positiva da expert, intime-se o INSS para efetuar o depósito dos honorários periciais já arbitrados. Mantidas, no mais, as demais determinações constantes da decisão de ID 99268575. Intimem-se. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -