Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT - MG101330
EXECUTADO: DANIEL SECCHIN FIRMINO, NATANE SILVA MOYSES Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDREIA JULIANA BUSS - ES29767, NATALIA LEMPE SILVA KREBEL PINHO - ES33613 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0014525-43.2020.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A Endereço: Avenida Brasil, s/n, Gleba A, São Diogo II, SERRA - ES - CEP: 29163-165 Nome: DANIEL SECCHIN FIRMINO Endereço: FORTALEZA, 1500, AP 1101 ED LA MANSION, ITAPUA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-574 Nome: NATANE SILVA MOYSES Endereço: Rua Dona Tereza Cristina, 179, torre D apto 205, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-167 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25595639 Petição Inicial Petição Inicial 23052323583486600000024553645 27822735 Certidão Certidão 23071115393944100000026678643 31300104 Despacho Despacho 23092510273424300000029978797 31300104 Despacho Despacho 23092510273424300000029978797 32269478 Petição (outras) Petição (outras) 23101120331519900000030894506 32269480 2. PLANILHA DE DÉBITOS Documento de comprovação 23101120331557400000030894508 32269481 3. Decisão_Indeferimento do efeito suspensivo_Embargos a execução Documento de comprovação 23101120331580200000030894509 32269482 4. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PELOS EXECUTADOS Documento de comprovação 23101120331596000000030894510 39591873 Decisão Decisão 24031412390183100000037796477 39591873 Decisão Decisão 24031412390183100000037796477 33261406 Levantamento valor incontroverso Petição (outras) 24032116395659200000031829859 40170412 2. DEPOSITO JUDICIAL REALIZADO PELOS EXECUTADOS Documento de comprovação 24032116395679900000038335036 43425080 Despacho Despacho 24052115350817400000041379279 43425080 Despacho Despacho 24052115350817400000041379279 44152682 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24060412325573600000042063177 44862511 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24062513251407300000042725351 51535602 Decisão Decisão 24092710324462500000048929150 67521799 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042221422215500000059947808 67821440 Petição (outras) Petição (outras) 25042815540527500000060212290 67821441 2. Sentença_Embargos à execução_5025920-73.2022.8.08.0048 Documento de comprovação 25042815540544400000060212291