Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DOS AUTORES. FALHA NA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS (PLANTA E ART). ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por SAUL DA SILVA CORRÊA E OUTRA contra sentença que extinguiu ação de usucapião extraordinária, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, sob alegação de abandono da causa ante a ausência de juntada da planta do imóvel e respectiva ART. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve, de fato, abandono da causa pelos autores ou se a ausência dos documentos no PJe decorreu de falha da serventia na digitalização dos autos físicos. III. RAZÕES DE DECIDIR A extinção por abandono exige intenção deliberada de desistência do processo aliado à inércia da parte, requisito inexistente quando os documentos requeridos já estavam nos autos físicos. A certidão de digitalização comprova que a planta do imóvel, localizada à fl. 25, não foi digitalizada por falha exclusiva da serventia, afastando qualquer desídia dos autores. A ART, segundo os apelantes, constava às fls. 21/22, em conformidade com a documentação apresentada na inicial e com certidão municipal que indicava a existência de “Planta e ART assinada pelo engenheiro”. Incorre em error in procedendo a sentença que impõe à parte o ônus de corrigir falha imputável ao próprio Poder Judiciário, violando os princípios da boa-fé, cooperação e primazia do julgamento de mérito. A aplicação do art. 1.013, § 3º, do CPC (teoria da causa madura) é inviável, pois a ausência da planta no sistema eletrônico impede a cognição necessária à análise do pedido de usucapião. A regularização da digitalização dos documentos é imprescindível ao correto prosseguimento da demanda, dada a necessidade de individualização precisa do imóvel. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A sentença deve ser anulada quando a extinção por abandono se fundamenta em ausência de documentos que estavam nos autos físicos, mas não foram digitalizados por falha da serventia. A não digitalização de documentos essenciais impede a aplicação da teoria da causa madura prevista no art. 1.013, § 3º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, III; CPC, art. 1.013, § 3º.