Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ALCEMAR LOPES PIMENTEL
EXECUTADO: PEDRO PAULO SILVA DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO PAULO LAZARINI PIMENTEL - ES36703 DESPACHO Considerando o detalhamento da ordem judicial anexado aos autos, que informa o bloqueio parcial de valores em contas de titularidade da parte executada, via sistema SISBAJUD. Com fundamento no artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 5000838-75.2024.8.08.0046 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente eventual manifestação de impenhorabilidade ou excesso de execução. Intime-se, igualmente, a parte exequente para ciência e para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento quanto ao saldo devedor remanescente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES, 17 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito