Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ESPOLIO DE GILBERTO MICHELINI, ESPLIO DE MICHEL AZAN REPRE POR MICHEL AZAN JUNIOR
REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
REQUERENTE: MARIAH FERRARI PIRES - ES31243 Advogado do(a)
REQUERENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 DESPACHO Cobre-se do executado/expropriante a publicação do edital para conhecimento de terceiros. Cumprida a determinação, tendo em vista o atendimento aos termos da ordem judicial exarada no id. 93859666 por parte do ESPÓLIO DE MICHEL AZAN, expeçam-se as requisições de pagamento devidas (principal e honorários). Quanto ao exequente ESPÓLIO DE GILBERTO MICHELINI, a expedição respectiva deverá permanecer no aguardo da comprovação integral dos requisitos dispostos no art. 34, do Dec.-Lei 3.365/41, o que ainda não ocorreu. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 0028540-65.2001.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)