Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JULIMAR PEREIRA DE SOUZA
EXECUTADO: MERCADOPAGO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a Sentença de mérito proferida no ID. 89524878 condenou a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, valor este que deve ser acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros legais pela taxa SELIC (com a devida dedução do índice de atualização) a partir da data da sentença (26/01/2026). A fase de cumprimento de sentença foi iniciada. A parte executada, no entanto, apresentou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 1.313,44 em 15/05/2026, montante que, em análise perfunctória, aparenta ser inferior ao comando condenatório estabelecido. Considerando a necessidade de exatidão quanto ao saldo remanescente e a verificação do cumprimento integral da obrigação pecuniária, DETERMINO: Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para que proceda à atualização do valor condenatório fixado na sentença do ID. 89524878, observando rigorosamente os parâmetros ali estabelecidos (R$ 3.000,00 corrigidos pelo IPCA e taxa SELIC a partir de 26/01/2026). Deverá a Contadoria abater o valor já depositado pela executada (R$ 1.313,44 em 07/04/2026, conforme comprovante de ID. 97452761) para apurar a existência de eventual saldo devedor. Sobre o saldo remanescente, caso existente, deverá incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do CPC, conforme expressa advertência contida no dispositivo da sentença transitada em julgado. Com o retorno dos cálculos,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5010503-59.2025.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte Exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Diligencie-se com a urgência que o caso requer. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. OLINDA BARBOSA BASTOS PUPPIM Juiz de Direito