Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: ESCOLA CASA DO ESTUDANTE DE ARACRUZ LTDA - EPP
INTERESSADO: SIDNEY MAIA RODRIGUES Advogado do(a)
REQUERENTE: JORGE EDUARDO DE LIMA SIQUEIRA - ES14663 Advogado do(a)
INTERESSADO: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Visto em inspeção. 1. Compulsando os autos, verifico que a parte interessada providenciou o regular recolhimento das despesas processuais para a utilização dos sistemas conveniados sob o ID 95097540, por meio da guia nº 926030758, em estrita observância ao Ato Normativo Conjunto nº 035/2025. Assim, restando preenchido o pressuposto para a realização do ato, proceda-se ao cumprimento das diligências deferidas abaixo. 2. Em análise do pedido de realização de consulta aos sistemas conveniados,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5002674-09.2024.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de penhora online por meio do sistema SISBAJUD, em face de: ESCOLA CASA DO ESTUDANTE DE ARACRUZ LTDA - EPP - CNPJ: 20.768.295/0001-58 SIDNEY MAIA RODRIGUES - CPF: 557.963.627-04 As ordens de bloqueio de ativos financeiros deverão ser processadas até o limite global do débito exequendo no valor de R$ 330.780,66 (trezentos e trinta mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos). 3. Igualmente, DEFIRO a consulta ao sistema judicial RENAJUD e determino a inserção de restrição de transferência sobre eventuais veículos em nome das referidas partes executadas. 4. JUNTE-SE aos autos o detalhamento das ordens judiciais de bloqueio de valores e restrições veiculares obtidas via sistemas. 5. Em caso de bloqueio de valores ou restrição de veículos em nome da parte executada, INTIME-A para manifestação acerca da constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverá requerer o que for de direito. 6. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, ou restando infrutífera a tentativa de bloqueio/localização de bens, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, indicando medida expropriatória eficiente à satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, §1º c/c 4º, do Código de Processo Civil. 7. Em caso de inserção de restrição de transferência sobre veículos que já possuam outras restrições (como alienação fiduciária), o exequente deverá informar os dados do agente fiduciário nos autos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Com a informação, OFICIE-SE ao agente fiduciário solicitando cópia do contrato e extrato da situação atual do débito, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta. Diligencie-se. Intimem-se. Servirá a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito