Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: JOECI SCHOANZ, MIKAEL SCHOANZ, DIOMAR SCHWANZ, ESPÓLIO DE VOLMAR SCHOANZ SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, III, c/c 925, todos do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. P.R.I.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - Vara Única Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Des. José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000958-76.2023.8.08.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de suspensão pelo prazo constante no acordo, bem como de dispensa do prazo recursal. Diante do disposto na alínea "c" do acordo, determino que os valores bloqueados sejam devolvidos ao(s) executado(s). Mantenho a penhora, pois conforme acordo a liberação ocorrerá após a quitação. Eventual descumprimento do acordo importará em prosseguimento do feito na forma de cumprimento de sentença. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. PANCAS/ES, 09/06/2026. JUIZ DE DIREITO