Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: KERON INDUSTRIA DE VESTUARIO LTDA, FABIO TADEU ZANETTI, MARIA CELIA SUAVE ZANETTI
INTERESSADO: MERIELLI SABADINI MAIA D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifico que o produto da arrematação (R$ 507.692,90) é objeto de pretensões distintas e ordens de constrição que demandam cautela. Inicialmente, mantenho o indeferimento da imissão na posse e do levantamento de valores pelo exequente, uma vez que a validade da praça permanece sub judice, aguardando o desfecho da ação de manutenção de posse nº 5006579-32.2023.8.08.0014, que tramita neste juízo. A prudência recomenda a manutenção do status quo até a estabilização do ato expropriatório, evitando prejuízos irreversíveis às partes e a terceiros. Quanto às constrições,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0004401-21.2011.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) recebo o Ofício nº 249/2026 da Vara da Fazenda Pública local (ID 80820265197906). Considerando o débito atualizado desta execução (R$ 198.726,89) e a penhora preexistente da 1ª Vara Cível (R$ 129.338,21), observo a existência de saldo remanescente apto a suportar nova reserva. Diante disso, DETERMINO: À serventia para que proceda à imediata anotação da penhora no rosto dos autos em favor do Juízo da Vara da Fazenda Pública de Colatina, referente ao processo nº 0006922-36.2011.8.08.0014, nos termos do malote de nº 80820265197906. Oficie-se ao juízo solicitante comunicando a efetivação da medida, ressalvando-se a ordem de preferência das penhoras anteriores e o sobrestamento dos pagamentos em razão da discussão sobre a nulidade da arrematação. DEFIRO o pedido formulado ao ID 96297863. Decorrido o prazo, INTIME-SE o exequente para manifestação. Cumpra-se. Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO