Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CELIO CARLOS DA COSTA RODRIGUES
AUTOR: RITA DE CASSIA LORETO GRACA Advogado do(a)
AUTOR: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443 Advogado do(a)
REQUERENTE: ERNANDES GOMES PINHEIRO - ES4443
REQUERIDO: PACIFICO CONSTRUCOES LTDA, FERNANDO CESAR STEFENONI Advogados do(a)
REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722, VITOR DE PAULA FRANCA - ES13699 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0033897-84.2019.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER” proposta por CELIO CARLOS DA COSTA RODRIGUES e RITA DE CASSIA LORETO GRACA em face de PACIFICO CONSTRUCOES LTDA e FERNANDO CESAR STEFENONI. Em petição do ID 100841359, as partes informam que transacionaram acordo, pugnando pela homologação do acordo e extinção do feito, estando a minuta assinada por ambas as partes. Trata-se, como visto, de Ação de Obrigação de Fazer ou não Fazer, na qual comunicaram as partes terem celebrado acordo acerca do objeto do litígio, pugnando, então, por sua homologação. É o relatório. DECIDO. Diante disso, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. Em não havendo previsão de acordo, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono e as custas pro rata. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, 01/07/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21890040 Petição Inicial Petição Inicial 23021814561533300000021025807 23078719 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032214172234900000022153929 37412472 Despacho Despacho 24020613373898100000035755356 37412472 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020613373898100000035755356 51676705 Petição (outras) Petição (outras) 24093012545804300000049060368 69972783 Despacho Despacho 25060211405639800000062124130 73149226 Vistoria Certidão 25071614404947900000064962365 77090780 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082714224180100000073090110 77095057 Petição (outras) Petição (outras) 25082714402726700000073091793 77916421 Decurso de prazo Decurso de prazo 25090602224735100000073840924 87651204 Certidão Certidão 25121613384477300000080482760 87651243 Certidão Certidão 25121613434289200000080482788 88947057 Petição (outras) Petição (outras) 26012112173929400000081662373 88947058 substabelecimento_(processos ativos) 21 01 2026 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26012112173939800000081662374 92863290 Sentença - Carta Sentença - Carta 26031608494888000000085012345 92863290 Sentença - Carta Sentença - Carta 26031608494888000000085012345 93737377 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26032515204473400000086047628 98038074 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26052308395564700000092446073 98038075 Intimação - Diário Intimação - Diário 26052308445965800000092446074 98730152 Contrarrazões Contrarrazões 26060201103047600000093076884 100841359 Homologação de transação Homologação de transação 26063016380337200000095006814 100841365 INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO Documento de comprovação 26063016380361300000095006818