Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANA PAULA MOREIRA OLIVEIRA DE PAIVA
REQUERIDOS: OSVALDO PANTUZA, WILLIAM BARBOSA PANTUZA, WASSERMANN BARBOSA PANTUZA, WALLACE BARBOSA PANTUZA, MIRIAN PANTUZA MELO, WELLERSON BARBOSA PANTUZA, MERCIA BARBOSA PANTUZA, OSVALDO PANTUZA JUNIOR Advogados do(a)
AUTOR: SABRINA BORNACKI SALIM MURTA - ES9858, THIAGO GOBBI SERQUEIRA - ES12357 Advogado do(a)
REQUERIDO: MATEUS FREITAS ROCHA - MG114255 - DESPACHO - R.H. A parte autora informou desconhecer o paradeiro atual do requerido Wassermann Barbosa Pantuza, aduzindo, ainda, haver notícias de que ele teria se mudado para o exterior, razão pela qual requereu a intimação do patrono constituído nos autos para que informe o endereço atualizado de seu constituinte. Requereu, igualmente, que as futuras publicações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada Sabrina Bornacki Salim Murta Serqueira, nos termos do art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil. No que concerne ao pedido de fornecimento do endereço atualizado do requerido, não vejo embaraços para o acolhimento do postulado. O processo civil contemporâneo é orientado pelo princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do Código de Processo Civil, segundo o qual todos os sujeitos do processo devem atuar de forma leal e colaborativa para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Tal dever irradia-se sobre as partes e seus procuradores, impondo-lhes comportamento compatível com a boa-fé objetiva e vedando condutas que possam dificultar, injustificadamente, o regular desenvolvimento do feito. Nessa perspectiva, conquanto o patrono não esteja obrigado a revelar informações protegidas por sigilo profissional, é plenamente legítima a sua intimação para que informe o endereço atualizado de seu constituinte, caso dele disponha, ou, alternativamente, esclareça expressamente que não possui tal informação ou que não está autorizado a fornecê-la. A providência prestigia o dever de cooperação processual, evita a adoção prematura de medidas excepcionais de localização ou de citação e contribui para a adequada formação da relação processual. Outrossim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5008171-90.2023.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o requerimento de cadastramento exclusivo da patrona Dra. Sabrina Bornacki Salim Murta Serqueira – OAB/ES 9.585, devendo a serventia proceder às anotações pertinentes no sistema, para que todas as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em seu nome, em estrita observância ao disposto no art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, intime-se o patrono do requerido Wassermann Barbosa Pantuza para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância aos deveres de cooperação, lealdade e boa-fé processuais (arts. 6º e 77 do CPC), informe o endereço atualizado de seu constituinte, caso dele disponha, ou esclareça expressamente a impossibilidade de fazê-lo, indicando, se for o caso, que desconhece o paradeiro do representado ou que não possui autorização para divulgar tal informação. Cumpra a serventia, ainda, a determinação de cadastramento da advogada Sabrina Bornacki Salim Murta Serqueira – OAB/ES 9.585 para recebimento exclusivo das futuras publicações, na forma requerida. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -