Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ELIVELTON ANDRADE DOS SANTOS
EXECUTADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº: 5004541-89.2024.8.08.0021
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A, alegando omissão na fase de cumprimento de sentença, especificamente quanto à expedição de alvará determinada no ID 46866734. Deixo de dar vista à parte contrária diante da simplicidade da questão e do caráter meramente integrativo da presente decisão, que visa apenas dar efetividade ao comando judicial já transitado em julgado. No mérito, assiste razão ao embargante. De fato, compulsando a marcha processual, verifica-se que não foi observado o cumprimento da ordem de expedição de alvará emanada na sentença de ID 46866734, tratando-se de omissão que deve ser sanada para o regular prosseguimento do feito, com o consequente arquivamento.
Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de Declaração para, integrando a decisão anterior, determinar o imediato cumprimento da ordem de pagamento. 2. Expeça-se alvará em favor da parte requerida, observando-se os dados bancários indicados na petição de ID 80160695. 3. Comunicada a expedição de alvará, em nada requerido pelas partes, no prazo de 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo, adotando-se as cautelas de estilo. 4. Intimem-se. Diligencie-se. Guarapari-ES, 8 de abril de 2026. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito