Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diário - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por UNISYS BRASIL LTDA e por VIXWAY LTDA E OUTRO contra acórdão que negou provimento à apelação interposta por VIXWAY LTDA E OUTRO. UNISYS BRASIL LTDA sustenta a existência de omissão quanto à majoração dos honorários recursais. VIXWAY LTDA E OUTRO alegam omissão referente à aplicação do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), no tocante à gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado omitiu-se quanto à necessidade de majoração dos honorários advocatícios recursais nos termos do art. 85, §11, do CPC; e (ii) averiguar se houve omissão na análise do pedido de gratuidade da justiça formulado por VIXWAY LTDA E OUTRO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo inadequados para rediscutir o mérito da causa. 4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão da gratuidade de justiça, consignando que o deferimento do benefício produz efeitos apenas para atos processuais futuros, não alcançando obrigações anteriores, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, inexiste omissão que justifique a acolhida dos embargos declaratórios de VIXWAY LTDA E OUTRO. 5. O acórdão embargado não majorou os honorários advocatícios sucumbenciais, apesar do não provimento do recurso de apelação, o que configura omissão em relação ao disposto no art. 85, §11, do CPC. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no Tema 1059, estabelece que a majoração da verba honorária sucumbencial em grau recursal é devida quando o recurso for integralmente desprovido ou não conhecido, circunstância presente no caso dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração opostos por VIXWAY LTDA E OUTRO rejeitados. Embargos de declaração opostos por UNISYS BRASIL LTDA acolhidos, com efeitos infringentes, para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Tese de julgamento: 1. A gratuidade da justiça tem efeitos prospectivos, não alcançando atos processuais pretéritos, conforme o art. 98, §5º, do CPC. 2. A majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais é obrigatória quando o recurso for integralmente desprovido ou não conhecido, nos termos do art. 85, §11, do CPC, conforme o entendimento consolidado no Tema 1059 do Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, §5º; 99, §2º; 85, §11; 290; 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.864.633/RS (Tema 1059), rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Corte Especial, j. 09/11/2023, DJe 21/12/2023; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1560919/SC, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/04/2018, DJ 04/06/2018; TJES, Apelação Cível 0007165-62.2017.8.08.0048, rel. Des. Júlio César Costa de Oliveira, Primeira Câmara Cível, j. 07/11/2023.