Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ELCIO CIRINO BARBOSA
REQUERIDO: DECOLAR. COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogados do(a)
REQUERENTE: ANA ELISE AZEVEDO BRANDAO - ES36800, ANGELO BRUNELLI VALERIO - ES14511, CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581, MONICA SILVA FERREIRA GOULART - ES13660 Advogado do(a)
REQUERIDO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341 Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 - DECISÃO - Em atenção à manifestação da parte autora, por meio da qual requereu a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das requeridas e na oitiva da testemunha Cavallo Piermario, residente no exterior, bem como diante da manifestação da corré Decolar.com Ltda., que informou não possuir outras provas a produzir, verifica-se que subsiste controvérsia fática relevante acerca do alegado dever de informação das demandadas, da dinâmica dos acontecimentos que culminaram no impedimento de embarque do autor e da extensão dos prejuízos supostamente suportados, matérias que demandam adequada dilação probatória. Desse modo, reputo pertinente a produção da prova oral requerida pela parte autora, especialmente porque as questões controvertidas delimitadas na decisão de saneamento comportam esclarecimentos mediante depoimentos pessoais e prova testemunhal. Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000182-28.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada em modalidade híbrida, no dia 23 de setembro de 2026, às 14 horas, a ser presidida por este Juízo, oportunidade em que serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e procedida a oitiva da testemunha arrolada pela parte autora. Eis o link e o ID da reunião: Link para acesso: https://tjes-jus-br.zoom.us/launch/jc/86251417457 ID da reunião: 862 5141 7457 Intimem-se as partes, notadamente as rés com expressa advertência da pena de confissão ficta para a eventualidade de não comparecimento para depor ou recusa em fazê-lo, segundo disciplina o art. 385, § 1º do CPC. Consigno que caberá aos patronos da parte autora providenciar o comparecimento da testemunha arrolada, independentemente de intimação judicial, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -