Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRECAR - TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
EXECUTADO: ERNANI FRANCISCO RECCO Advogado do(a)
EXEQUENTE: COSMERINDO DE JESUS OLIVEIRA - ES26400 Advogado do(a)
EXECUTADO: SHEILA DALFIOR PEREIRA - ES27557 DECISÃO Ante a análise do teor da peça processual dos embargos, nota-se que a finalidade da embargante é a modificação da sentença proferida no ID. 707773633, haja vista que, na realidade, inexiste qualquer obscuridade, omissão ou contradição na mencionada decisum. No mais, a mera sentença que declarou a prescrição, demonstra a inexistência de qualquer dificuldade de compreensão, conflito entre seus fundamentos ou ainda questões sem solução judicial. Diante disso, não se fazem presentes os requisitos necessários à procedência dos presentes embargos. Nota-se que as alegações da embargante consistem em impugnação acerca do teor da decisão proferida, contrariando a tese adotada na prolação da mencionada. Denota-se o claro intuito do embargante em rediscutir a matéria já decidida por este juízo, o que é inviável em sede de aclaratórios. Oportuno informar que a sentença que reconheceu a exceção de pré-executividade, faz clara menção ao motivo que levou a reconhecer a prescrição do título. Logo o argumentado na petição de embargos, não merece prosperar eis que o que pretende requerer, já se encontra presente no comando anterior. Assim, conclui-se pelo não acolhimento dos presentes embargos de declaração, e, caso a embargante entenda que a decisão se apresenta incorreta, deverá valer-se do recurso adequado para o reexame da matéria sub judice. Pelo exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, mantendo a r. decisão tal como proferida. Intimem-se. Diligencie-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0001471-69.2018.8.08.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)