Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIO ALEXANDRE SOARES
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: YGOR STEIN PEREIRA - ES40288 S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5040610-48.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 30635164. Em seguida os autos foram remetidos à Contadoria do Juízo, que sob o ID 94346647, emitiu certidão de conformidade. Tendo em vista que o acórdão acostado aos autos no ID 90573391, DEFIRO o destaque dos honorários sucumbenciais de 20% (vinte por cento) do valor principal.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 91857353 e sob o ID 91857354, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. EXPEÇA-SE PRECATÓRIO em favor da parte exequente Marcio Alexandre Soares, no valor bruto de R$120.870,80 (cento e vinte mil, oitocentos e setenta reais e oitenta centavos), mediante o destaque dos honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), sendo 10% em favor de Ygor Stein Pereira, OAB/ES 40.288 e outros 10% em favor de Débora Cristina Cruz Chaves Rosa, OAB/ES 11.645, sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se Alvará, se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
23/04/2026, 00:00