Intimação
D- Órgão
- São Domingos - Vara das Fazendas Públicas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- TEREZA ROSA DA SILVA
- Advogados
- CARLOS EDUARDO PEREIRA TERRA (OAB 33169/GO), FLORISMARIA FERREIRA BARBOSA (OAB 10979/GO), NEURA XAVIER DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 40415/GO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE SÃO DOMINGOS
VARA JUIZADOS DAS FAZENDAS PÚBLICAS
Avenida Inocêncio José Valente, Quadra 26, Lote 118, Jardim Primavera, São Domingos/GO, CEP: 73860-000
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SENTENÇA
Processo: 0079002-29.2012.8.09.0145
Polo Ativo: TEREZA ROSA DA SILVA
Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Trata-se de Ação em fase de Cumprimento de Sentença movida por Tereza Rosa da Silva em face de Instituo Nacional do Seguro Social – INSS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após o regular trâmite processual, foram expedidos os alvarás de levantamento referente aos valores devidos, evidenciando a disponibilização da quantia em favor da parte exequente.
Ademais, nos eventos 15, 31, 35 e 58 foram juntados aos autos os comprovantes de saque, informados pelo Tribunal Regional da 1° Região – TRF1, confirmando o efetivo levantamento de valores.
É o breve relato. Passo a fundamentar e decidir.
O cumprimento de sentença tem por finalidade a efetiva satisfação do direito reconhecido em título executivo judicial. No caso concreto, a expedição do alvará, aliada à comprovação do saque, demonstra que o crédito foi integralmente satisfeito, caracterizando o adimplemento da obrigação por parte do executado.
Posto isso, atingida a finalidade do processo executivo, não subsiste interesse no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
