Intimação
D- Órgão
- Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL S.A
- Advogados
- NEI CALDERON (OAB 44132/GO), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 40823/GO)
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis
4ª Vara Cível
(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)
Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,
e-mail gabinete: [email protected]
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Autos n. 0100134-98.2017.8.09.0006
Parte autora/exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Parte ré/executada: VAREJAO DA BORRACHA LTDA
DECISÃO
(OFÍCIO/MANDADO)
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Inicialmente, caso não tenha sido feito, determino à UPJ a regularização no cadastro do(s) procurador(es) da parte exequente conforme noticiado (ev. 63).
Conforme redação do art. 921, 3º, do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.
No caso em tela, infere-se que a parte credora não comprova dado ou fato que signifique ou mesmo indique alteração na situação econômica da parte executada ou que tenha realizado diligências neste sentido.
Na esteira do posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível a reiteração do pedido de pesquisas nos sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, por exemplo).
