Intimação
D- Órgão
- Minaçu - Vara das Fazendas Públicas - Execução Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- O MUNICIPIO DE MINACU ESTADO DE GOIAS
- Advogado
- KALYTON PEDRO DA SILVA MENDES (OAB 54645/GO)
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas
Av. Pernambuco, Minaçu GO – CEP 76450-000 – Fone/fax (62) 3379-8816 www.tjgo.jus.br [email protected]
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal (ncs)
DECISÃO/DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
1.? Considerando a promulgação da Lei Municipal n.º 2.574/23 e verificado que o valor do crédito exequendo na presente ação, não se adequa aos estabelecidos na legislação, em observância ao princípio da não-surpresa instituído pelo novo CPC, intime-se o Município para, no prazo de 30 (trinta) dias, EMENDAR a petição inicial, adequando o valor da causa, conforme aos requisitos exigidos pela normativa supramencionada e informar o CPF do executado, sob pena de indeferimento da inicial.
2. I. C.
Minaçu/GO, datado e assinado digitalmente.
(assinado digitalmente)
Flávio Fiorentino de Oliveira
Juiz de Direito
