Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Luziânia - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOAO PAULO BORGES TAVEIRA
- Advogado
- PEDRO QUEIROZ ROCHA (OAB 27098/GO)
Estado de Goiás
Poder Judiciário
2ª Vara Cível
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450
E-mail: [email protected]
Processo nº: 0404935-66.2012.8.09.0100
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Valor da Causa: R$ 30.000,00
Requerente: Joao Paulo Borges Taveira
Requerido: Oceanair Linhas Aereas S/a Falido
DECISÃO
Trata-se de pedido de desarquivamento formulado pela parte executada, AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, sucessora da OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A., por meio da petição juntada aos autos em 17/09/2025 (movimentação 3), reiterando pleito anterior (movimentação 1, arq. 73).
A peticionária alega a existência de um depósito judicial na conta nº 2800114924986, junto ao Banco do Brasil, que, na data-base de 09/09/2025, apresentava um saldo de R$ 70.386,83 (setenta mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos). Sustenta que tal valor não teria sido levantado e requer, caso pertença à parte exequente, que seja transferido para a conta bancária da empresa peticionária.
Os autos vieram conclusos para decisão (movimentação 4).
É o breve relato. DECIDO.
O pleito da parte executada não merece prosperar.
Analisando o histórico processual, verifica-se que este juízo proferiu sentença em 23 de maio de 2017 (documento 00011_sentenca_2.pdf, pág. 4/6), na qual julgou extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
