ESPOLIO DE LUIZ ILIRIO SAGGIN E OUTROS (REP.INVENTARIANTE MANOELA S. SAGGIN)
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO VASCONCELOS DE FARIAS
OAB/MG 112032·CPF·Representa: Autor
LORESMAR DOS SANTOS
OAB/GO 76541·Representa: Autor
FLAVIO VASCONCELOS DE FARIAS
OAB/GO 112032·Representa: Autor
ADRIANA SCHOKAL LENCINA
OAB/GO 86131·Representa: Autor
NATALIA ROS FERNANDES LIMA
OAB/GO 29790·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Custas
01/09/2025, 17:41
Definitivo
01/07/2025, 10:08
Confirmada
01/07/2025, 10:08
Desarquivamento
01/07/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/06/2025, 00:00
Confirmada
11/06/2025, 12:12
Custas
11/06/2025, 12:05
Definitivo
10/06/2025, 18:37
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 18:36
Desarquivamento
10/06/2025, 18:35
Definitivo
29/05/2025, 10:41
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 10:39
Desarquivamento
29/05/2025, 10:38
Baixa Definitiva
27/05/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Cristalina - 1ª Vara Cível Rua Turquesa, Qd. 49, s/n, Setor Oeste, Cristalina/GO, Cep: 73850-000. Telefone (61) 3612-8800 - Fax: (61) 3612-8800 CERTIDÃO Autos nº: 0176959-90.2017.8.09.0036 Certifico e dou fé que, após o arquivamento, os autos serão remetidos à CUC para apuração de eventuais custas finais. Era o que me cumpria certificar. Cristalina/GO, 26 de maio de 2025. Maura Maria de Souza Mendes Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Cristalina - 1ª Vara Cível Rua Turquesa, Qd. 49, s/n, Setor Oeste, Cristalina/GO, Cep: 73850-000. Telefone (61) 3612-8800 - Fax: (61) 3612-8800 CERTIDÃO Autos nº: 0176959-90.2017.8.09.0036 Certifico e dou fé que, após o arquivamento, os autos serão remetidos à CUC para apuração de eventuais custas finais. Era o que me cumpria certificar. Cristalina/GO, 26 de maio de 2025. Maura Maria de Souza Mendes Analista Judiciário
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Cristalina - 1ª Vara Cível Rua Turquesa, Qd. 49, s/n, Setor Oeste, Cristalina/GO, Cep: 73850-000. Telefone (61) 3612-8800 - Fax: (61) 3612-8800 CERTIDÃO Autos nº: 0176959-90.2017.8.09.0036 Certifico e dou fé que, após o arquivamento, os autos serão remetidos à CUC para apuração de eventuais custas finais. Era o que me cumpria certificar. Cristalina/GO, 26 de maio de 2025. Maura Maria de Souza Mendes Analista Judiciário
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Cristalina - 1ª Vara Cível Rua Turquesa, Qd. 49, s/n, Setor Oeste, Cristalina/GO, Cep: 73850-000. Telefone (61) 3612-8800 - Fax: (61) 3612-8800 CERTIDÃO Autos nº: 0176959-90.2017.8.09.0036 Certifico e dou fé que, após o arquivamento, os autos serão remetidos à CUC para apuração de eventuais custas finais. Era o que me cumpria certificar. Cristalina/GO, 26 de maio de 2025. Maura Maria de Souza Mendes Analista Judiciário
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
cumprimento - De: Comarca de Cristalina - 01 Vara Civel - Escrivania <[email protected]> Assunto: Encaminho ALVARÁ HÍBRIDO (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA) referente aos autos n.º 0176959-90.2017.8.09.0036 Para: ag3369 <[email protected]> Zimbra [email protected] Encaminho ALVARÁ HÍBRIDO (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA) referente aos autos n.º 0176959-90.2017.8.09.0036 seg., 26 de mai. de 2025 18:48 1 anexo Prezados, Sirvo-me do presente para encaminhar ALVARÁ HÍBRIDO (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA) referente aos autos n.º 0176959-90.2017.8.09.0036, para ciência e providências. At.te, Cartório da 1ª Vara Cível, Família, Infância E Juventude. Comarca de Cristalina-GO Valéria Nunes Siqueira MAURA MARIA DE SOUZA MENDES Analista Judiciário alvará 0176959-90.2.pdf 1 MB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=166906&tz=America/... 1 of 1 26/05/2025, 18:49
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
cumprimento - De: Comarca de Cristalina - 01 Vara Civel - Escrivania <[email protected]> Assunto: Encaminho ALVARÁ HÍBRIDO (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA) referente aos autos n.º 0176959-90.2017.8.09.0036 Para: ag3369 <[email protected]> Zimbra [email protected] Encaminho ALVARÁ HÍBRIDO (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA) referente aos autos n.º 0176959-90.2017.8.09.0036 seg., 26 de mai. de 2025 18:48 1 anexo Prezados, Sirvo-me do presente para encaminhar ALVARÁ HÍBRIDO (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA) referente aos autos n.º 0176959-90.2017.8.09.0036, para ciência e providências. At.te, Cartório da 1ª Vara Cível, Família, Infância E Juventude. Comarca de Cristalina-GO Valéria Nunes Siqueira MAURA MARIA DE SOUZA MENDES Analista Judiciário alvará 0176959-90.2.pdf 1 MB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=166906&tz=America/... 1 of 1 26/05/2025, 18:49
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
cumprimento - De: Comarca de Cristalina - 01 Vara Civel - Escrivania <[email protected]> Assunto: Encaminho ALVARÁ HÍBRIDO (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA) referente aos autos n.º 0176959-90.2017.8.09.0036 Para: ag3369 <[email protected]> Zimbra [email protected] Encaminho ALVARÁ HÍBRIDO (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA) referente aos autos n.º 0176959-90.2017.8.09.0036 seg., 26 de mai. de 2025 18:48 1 anexo Prezados, Sirvo-me do presente para encaminhar ALVARÁ HÍBRIDO (OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA) referente aos autos n.º 0176959-90.2017.8.09.0036, para ciência e providências. At.te, Cartório da 1ª Vara Cível, Família, Infância E Juventude. Comarca de Cristalina-GO Valéria Nunes Siqueira MAURA MARIA DE SOUZA MENDES Analista Judiciário alvará 0176959-90.2.pdf 1 MB Zimbra https://webmail.tjgo.jus.br/h/printmessage?id=166906&tz=America/... 1 of 1 26/05/2025, 18:49
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 23:41
Confirmada
26/05/2025, 23:41
Confirmada
26/05/2025, 23:41
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 18:52
Expedida/certificada
26/05/2025, 18:51
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 18:50
Expedição de documento (Alvará)
26/05/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/05/2025, 00:00
Confirmada
15/05/2025, 15:13
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 15:35
Trânsito em julgado
09/05/2025, 15:27
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 15:06
Expedida/certificada
09/05/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> desist�ncia (CNJ:463)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"106020"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude Processo nº: 0176959-90.2017.8.09.0036Polo Ativo: CALCARIO JARATFG LTDAPolo Passivo: ESPOLIO DE LUIZ ILIRIO SAGGIN E OUTROS (Rep.inventariante Manoela S. Saggin) SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Instrumento Particular de Confissão de Dívida, ajuizada por Calcário Jaratfg Ltda, em face de Mauricio Soares Saggin, Luiz Caetano Saggin e Espolio de Luiz Ilirio Saggin, representado por sua inventariante, a Sra. Manoela Soares Saggin, todos qualificados nos autos.Pelo termo de acordo juntado no evento 133, as partes informaram a celebração de composição amigável.É o breve relatório. Decido. Verifico que o processo se encontra regular e apto a receber a prestação jurisdicional. Não existem nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Pois bem, conforme noticiado as partes entabularam acordo a fim de, pacificamente, colocar fim ao litígio. Verifico que no acordo celebrado não encontra nenhum óbice jurídico para o deferimento. Face ao exposto, homologo o acordo formulado pelas partes (mov. 133) para que surta seus efeitos jurídicos, o qual fará parte integrante desta sentença e consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento do Leilão Judicial agendado para os dias 16/05/2025 e 22/05/2025.Notifique a leiloeira nomeada à mov. 93, para que tome ciência da presente decisão.Determino a manutenção das garantias e penhora existentes nos autos relativos ao imóvel de matrícula n° 3.815, até o cumprimento integral do acordo entabulado entre as partes.Com o término do acordo, não sendo notificado descumprimento, expeça-se mandado de baixa/cancelamento das garantias e penhoras existentes nos autos, inclusive a penhora registrada no imóvel matriculado sob o n° 3.815, registrado no CRI de Cristalina/GO.Expeça-se alvará judicial dos valores bloqueados à mov. 03, fls. 37/41 (PDF 71/79, mais rendimentos, em favor da parte exequente, ficando autorizado o levantamento pelo advogado habilitado, desde que tenha procuração com poder especial para receber, considerando os dados bancários informados à mov. 133.Sem custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ressalvada a responsabilidade dos executados pelas eventuais custas pendentes, conforme disposição no instrumento de acordo.Deixo de determinar a suspensão do processo, ordenando o seu imediato arquivamento de modo a retirá-lo dos alertas de pendências desta unidade judiciária, sem prejuízo de as partes promoverem o seu desarquivamento a qualquer momento, mediante simples petição, caso entendam pela adoção de alguma providência nestes autos.Assino que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cristalina, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> desist�ncia (CNJ:463)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"106020"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude Processo nº: 0176959-90.2017.8.09.0036Polo Ativo: CALCARIO JARATFG LTDAPolo Passivo: ESPOLIO DE LUIZ ILIRIO SAGGIN E OUTROS (Rep.inventariante Manoela S. Saggin) SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Instrumento Particular de Confissão de Dívida, ajuizada por Calcário Jaratfg Ltda, em face de Mauricio Soares Saggin, Luiz Caetano Saggin e Espolio de Luiz Ilirio Saggin, representado por sua inventariante, a Sra. Manoela Soares Saggin, todos qualificados nos autos.Pelo termo de acordo juntado no evento 133, as partes informaram a celebração de composição amigável.É o breve relatório. Decido. Verifico que o processo se encontra regular e apto a receber a prestação jurisdicional. Não existem nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Pois bem, conforme noticiado as partes entabularam acordo a fim de, pacificamente, colocar fim ao litígio. Verifico que no acordo celebrado não encontra nenhum óbice jurídico para o deferimento. Face ao exposto, homologo o acordo formulado pelas partes (mov. 133) para que surta seus efeitos jurídicos, o qual fará parte integrante desta sentença e consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento do Leilão Judicial agendado para os dias 16/05/2025 e 22/05/2025.Notifique a leiloeira nomeada à mov. 93, para que tome ciência da presente decisão.Determino a manutenção das garantias e penhora existentes nos autos relativos ao imóvel de matrícula n° 3.815, até o cumprimento integral do acordo entabulado entre as partes.Com o término do acordo, não sendo notificado descumprimento, expeça-se mandado de baixa/cancelamento das garantias e penhoras existentes nos autos, inclusive a penhora registrada no imóvel matriculado sob o n° 3.815, registrado no CRI de Cristalina/GO.Expeça-se alvará judicial dos valores bloqueados à mov. 03, fls. 37/41 (PDF 71/79, mais rendimentos, em favor da parte exequente, ficando autorizado o levantamento pelo advogado habilitado, desde que tenha procuração com poder especial para receber, considerando os dados bancários informados à mov. 133.Sem custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ressalvada a responsabilidade dos executados pelas eventuais custas pendentes, conforme disposição no instrumento de acordo.Deixo de determinar a suspensão do processo, ordenando o seu imediato arquivamento de modo a retirá-lo dos alertas de pendências desta unidade judiciária, sem prejuízo de as partes promoverem o seu desarquivamento a qualquer momento, mediante simples petição, caso entendam pela adoção de alguma providência nestes autos.Assino que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cristalina, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024
09/05/2025, 00:00
Confirmada
08/05/2025, 23:39
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
08/05/2025, 23:39
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"106020","ClassificadorProcesso1":"CONCLUSO DEVOLVIDO - CUMPRIMENTO GEN�RICO","Id_ClassificadorPendencia":"106020"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProcesso nº.: 0176959-90.2017.8.09.0036Polo Ativo: CALCARIO JARATFG LTDAPolo Passivo: ESPOLIO DE LUIZ ILIRIO SAGGIN E OUTROS (Rep.inventariante Manoela S. Saggin)Natureza: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Defiro o pedido de evento 120.Certifique-se se os valores bloqueados via Bacenjud (pg. 38/41 dos autos físicos) foram transferidos para a conta judicial vinculada aos autos.Caso ainda não tenha sido transferido, determino a imediata transferência.Após, presente nos autos o extrato da conta judicial contendo os valores e atualizações.Caso necessário, intime-se a parte exequente para recolher custas dos atos acima deferidos, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentados os relatórios, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo prazo o exequente deverá se manifestar quanto aos mandados devolvidos (eventos 123/126).Dou ao presente ato judicial força de mandado, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024
05/05/2025, 00:00
Outras Decisões
01/05/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/04/2025, 19:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/04/2025, 19:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/04/2025, 13:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/04/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2025, 14:14
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2025, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2025, 14:10
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2025, 14:09
Confirmada
07/04/2025, 13:58
Confirmada
07/04/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - 0176959-90.2017.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o provimento 05/2010 e dos artigos 328a e 328b da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, fica a parte requerida, por meio de seus procuradores, intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no feito. Maura Maria de Souza Mendes Analista Judiciário 5102642
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - 0176959-90.2017.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o provimento 05/2010 e dos artigos 328a e 328b da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimados para manifestarem sobre a petição de mov.102, no prazo de 5 (cinco) dias. TEREZA EDUARDA DIAS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário 6760206
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - 0176959-90.2017.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o provimento 05/2010 e dos artigos 328a e 328b da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora, por meio de seus procuradores, intimados para providenciar o pagamento das custas de locomoção ou custas de postagem, para possibilitar a intimação pessoal do executado,determinado na mov.93, no prazo de 05 dias. TEREZA EDUARDA DIAS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário 6760206
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - 0176959-90.2017.8.09.0036 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o provimento 05/2010 e dos artigos 328a e 328b da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, ficam as partes, por meio de seus procuradores, intimados para manifestarem sobre a petição de evento 97, no prazo de 5 (cinco) dias. Valeria Nunes Siqueira Técnico Judiciário 3553774
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 19:07
Confirmada
06/03/2025, 18:54
Documento (Outros documentos)
06/03/2025, 16:48
Expedida/certificada
06/03/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProtocolo nº.: 0176959-90.2017.8.09.0036Polo Ativo: CALCARIO JARATFG LTDAPolo Passivo: ESPOLIO DE LUIZ ILIRIO SAGGIN E OUTROS (Rep.inventariante Manoela S. Saggin)Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Defiro o requerimento de mov. 90 e determino a realização de leilão judicial e a expedição de edital, com o prazo e penalidades do artigo 886, do Código de Processo Civil. Nomeio como leiloeira a senhora Leiloeira Camilla Aguiar, registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o nº 0575, integrante da Vecchi Leilões, com endereço eletrônico [email protected], telefone (62) 9971-9922, e com escritório no Município de Rio Verde, Estado de Goiás, na Avenida Presidente Vargas, Bairro Setor Oeste, sala 1003, CEP 75901-570, que deverá ser intimada a prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo que ora lhe é confiado, devendo tomarem as providências necessárias para a realização do ato. Determino que a senhora leiloeira seja remunerado com uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da venda em hasta pública, a ser paga pelo arrematante. Saliento que o imóvel não poderá ser vendido no leilão por valor inferior a 50% do montante apurado pelo no Laudo de Avaliação. Caso haja adjudicação a comissão a ser paga pela parte autora será de 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação. Na hipótese de remissão ou acordo, a comissão de 2% (dois por cento), sobre o valor da avaliação, será de responsabilidade da parte executada. Publique-se o edital no mural deste Fórum e envie uma via a Leiloeiro Oficial para providenciar a publicação na imprensa, anexando aos autos cópia dessa decisão. Intimem-se as partes, sendo que a parte executada deverá ser intimada pessoalmente, observando-se todas as formalidades inerentes ao ato, conforme artigo 886 e seguintes do Código de Processo Civil, ficando deferida a reunião de publicações previstas no § 4º do artigo 887 do mesmo Código, caso seja necessário. Intimem-se eventuais terceiros interessados. Dou o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024