Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de CRISTALINA Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0412771-30.2008.8.09.0036 DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XXV S. A (TRAVESSIA), em face de EDU CRISTOVAO MARTINI e GLEONICY FATIMA GUERRA MARTINI, partes qualificadas. Decido. Inicialmente, retifique-se na capa do Projudi o nome da segunda executada, fazendo constar: GLEONICY FATIMA GUERRA MARTINI. Defiro o requerimento de mov. 185, para determinar a manutenção da decisão de mov. 151, consistente na manutenção da suspensão do presente feito até a expedição da carta de arrematação e da imissão na posse no processo n.º 5084017-80.2019.8.09.0036, em observância aos princípios da economia processual e da segurança jurídica. Autorizo a serventia a promover o sobrestamento automático de três meses, verificando no decurso de cada período o andamento no processo mencionado. Cumpra-se. Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. LORENA PRUDENTE MENDES Juíza de Direito - em respondência Decreto Judiciário nº. 4.285/2025 c2 Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado, ofício, alvará judicial e carta precatória.