Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Processo n.º 5810801-89.2023.8.09.0011 D E S P A C H O Infere-se dos autos que após o arquivamento, foi procedida pela central única de contadores o cálculo da pena de multa imposta na sentença ao sentenciado Gabriel Alves de Morais (movimentação n.º 178). Ocorre que, conforme disciplina a Lei n.º 7.210/84, a pena de multa deve ser executada pelo Juízo da Vara de Execuções. Assim, face à formação dos autos executivos do sentenciado (movimentação n.º 163), não há que se falar em execução nos presentes autos. Intime-se a defesa, cientificando-a que o cálculo se refere a pena de multa, que deve der adimplida e comprovada nos autos executivos do sentenciado, conforme determinar do Juízo da Vara de Execução Penal competente. Cientifique-se o Ministério Público. Após, arquivem-se novamente os presentes autos. Cumpra-se. Rio Verde-GO, datado e assinado eletronicamente. Grymã Guerreiro Caetano Bento Juíza de Direito O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 136 do Código de Normas, valerá como mandado de citação, intimação, ofício, termo e alvará de levantamento.