COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE GOIAS CODEGO
Autor
SOTAVE CENTRO OESTE SA MASSA FALIDA
Reu
Advogados / Representantes
MICHELE PEREIRA DA SILVA
OAB/GO 55876·CPF·Representa: Autor
ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS
OAB/GO 12308·Representa: Autor
ROGÉRIO MONTEIRO GOMES
OAB/GO 20288·CPF·Representa: Autor
INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA
OAB/GO 12892·Representa: Autor
VALDINON PEREIRA BATISTA
OAB/GO 14616·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0094139-76.2011.8.09.0051.
Requerente: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS CODEGO
Requerido: SOTAVE CENTRO OESTE SA MASSA FALIDA (100.00%) Comarca: 39 - GOIÂNIA Natureza: 112 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Valor: 14.036.329,97 Serventia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª Outras Informações Certidão de Crédito Judicial; Certifico e dou fé que o presente débito foi lançado nos autos 0094139-76.2011.8.09.0051 seguindo o devido processo legal, conforme os dados abaixo: Nome: SOTAVE CENTRO OESTE SA MASSA FALIDA; CPF/CNPJ: 01550748001526; Valor: R$ 81,01 Total: 100 Cód. Descrição Qtd. Valor Cód. Descrição Qtd. Valor 1041 1023 2011 1015 ATOS DOS ESCRIVÃES(Reg.5) PROTOCOLO(Reg.15) TAXA JUDICIÁRIA(CTE Artigo 114-B)(Reg.2011) CONTADOR(Reg.13.1) 1 1 1 1 0,00 33,76 0,00 47,25 Processo: 0094139-76.2011.8.09.0051 Para gerar o boleto clique https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto AQUI
Certidão de Crédito - DUAJ-Documento Único de Arrecadação Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Crédito Judicial Número: 07904136-1/50 Emissão:27/05/2025 Vencimento:26/07/2025
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0094139-76.2011.8.09.0051Autor(a): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS CODEGORé(u): SOTAVE CENTRO OESTE SA MASSA FALIDA Vistos etc.Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as baixas de estilo.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0094139-76.2011.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªAutor(a): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS CODEGO (CPF/CNPJ n.º 01.285.170/0001-22)Ré(u): SOTAVE CENTRO OESTE SA MASSA FALIDA (CPF/CNPJ n.º 01.550.748/0015-26) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc. Na mov. 295, este Juízo determinou a expedição de ofício ao Cartório do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis informando a autorização e requerendo a baixa da constrição ainda registrada na matrícula 8.308. Em resposta, na mov. 299, o CRI informou ter procedido ao cancelamento das penhoras constantes do R-15, R-19, R-20, R-21, R-22, R-23 e R-24 da Matrícula n.º 8.308. Adiante, na mov. 302, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE GOIÁS – CODEGO requereu a reiteração do ofício, eis que ficaram pendentes as constrições R-13, R-14, R-16, R-17, R-18. Tendo em vista a preclusão da decisão que determinou o retorno do imóvel à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE GOIÁS – CODEGO e autorizou a baixa das constrições, defiro o pedido da mov. 302, ao passo que determino a expedição de novo ofício ao Cartório do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis para que promova a retirada das eventuais constrições ainda pendentes sobre o imóvel de matrícula n.º 8.308. Assevero que o ofício deverá ser encaminhado pela UPJ para fins de efetividade da medida. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0094139-76.2011.8.09.0051Autor(a): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS CODEGORé(u): SOTAVE CENTRO OESTE SA MASSA FALIDA Vistos etc.Oficie-se ao Cartório do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis informando a autorização e requerendo a baixa da constrição ainda registrada na matrícula 8.308.Assevero que o ofício deverá ser encaminhado pela UPJ para fins de efetividade da medida. O presente despacho serve de instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
17/02/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/04/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
20/03/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0094139-76.2011.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaServentia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªAutor(a): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS CODEGO (CPF/CNPJ n.º 01.285.170/0001-22)Ré(u): SOTAVE CENTRO OESTE SA MASSA FALIDA (CPF/CNPJ n.º 01.550.748/0015-26) A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc. Na mov. 295, este Juízo determinou a expedição de ofício ao Cartório do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis informando a autorização e requerendo a baixa da constrição ainda registrada na matrícula 8.308. Em resposta, na mov. 299, o CRI informou ter procedido ao cancelamento das penhoras constantes do R-15, R-19, R-20, R-21, R-22, R-23 e R-24 da Matrícula n.º 8.308. Adiante, na mov. 302, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE GOIÁS – CODEGO requereu a reiteração do ofício, eis que ficaram pendentes as constrições R-13, R-14, R-16, R-17, R-18. Tendo em vista a preclusão da decisão que determinou o retorno do imóvel à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DE GOIÁS – CODEGO e autorizou a baixa das constrições, defiro o pedido da mov. 302, ao passo que determino a expedição de novo ofício ao Cartório do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis para que promova a retirada das eventuais constrições ainda pendentes sobre o imóvel de matrícula n.º 8.308. Assevero que o ofício deverá ser encaminhado pela UPJ para fins de efetividade da medida. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 30ª Vara Cível Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 0094139-76.2011.8.09.0051Autor(a): COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS CODEGORé(u): SOTAVE CENTRO OESTE SA MASSA FALIDA Vistos etc.Oficie-se ao Cartório do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Anápolis informando a autorização e requerendo a baixa da constrição ainda registrada na matrícula 8.308.Assevero que o ofício deverá ser encaminhado pela UPJ para fins de efetividade da medida. O presente despacho serve de instrumento de ofício, conforme autoriza o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/02/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
26/10/2022, 15:12
Recebimento
26/10/2022, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2022, 15:12
Decurso de Prazo
26/10/2022, 09:49
Publicação
28/09/2022, 19:13
Confirmada
26/09/2022, 10:52
Expedida/certificada
26/09/2022, 10:52
Ato ordinatório
26/09/2022, 10:49
Petição (Agravo em recurso especial)
23/09/2022, 11:26
Publicação
01/09/2022, 07:26
Confirmada
30/08/2022, 08:06
Recurso Especial
29/08/2022, 17:51
Conclusão (para despacho)
17/08/2022, 08:52
Decurso de Prazo
16/08/2022, 12:07
Publicação
22/07/2022, 09:01
Confirmada
20/07/2022, 08:06
Expedida/certificada
20/07/2022, 08:05
Atualização de conta
19/07/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 15:23
Publicação
08/07/2022, 11:05
Confirmada
06/07/2022, 12:48
Mero expediente
06/07/2022, 11:59
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 10:02
Custas
22/06/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 14:22
Publicação
10/06/2022, 09:06
Confirmada
08/06/2022, 13:13
Mero expediente
07/06/2022, 17:57
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 10:43
Custas
03/06/2022, 13:27
Ato ordinatório
03/06/2022, 09:28
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 15:53
Petição (Contra-razões)
01/06/2022, 23:31
Publicação
11/05/2022, 08:42
Confirmada
09/05/2022, 21:23
Confirmada
09/05/2022, 21:23
Liminar
09/05/2022, 18:40
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 12:14
Custas
28/04/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 09:40
Publicação
18/04/2022, 10:39
Confirmada
11/04/2022, 09:57
Gratuidade da Justiça
09/04/2022, 18:28
Conclusão (para despacho)
09/12/2021, 09:59
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 15:20
Publicação
25/11/2021, 16:36
Confirmada
23/11/2021, 14:12
Expedida/certificada
23/11/2021, 14:11
Mero expediente
22/11/2021, 17:58
Conclusão (para despacho)
24/08/2021, 12:28
Custas
23/08/2021, 14:43
Recebimento
20/08/2021, 16:25
Distribuição (sorteio)
19/08/2021, 15:46
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
01/08/2021, 17:42
Publicação
22/07/2021, 08:11
Confirmada
20/07/2021, 15:36
Confirmada
20/07/2021, 15:36
Publicação
20/07/2021, 14:02
Publicação
07/07/2021, 10:02
Confirmada
22/06/2021, 16:40
Confirmada
22/06/2021, 16:39
Para julgamento de mérito
22/06/2021, 16:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
22/06/2021, 12:56
Conclusão (para julgamento)
17/03/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 22:36
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 16:59
Petição (Parecer)
16/03/2021, 14:10
Confirmada
15/03/2021, 03:06
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2021, 11:46
Confirmada
05/03/2021, 11:18
Confirmada
05/03/2021, 11:18
Mero expediente
04/03/2021, 18:02
Conclusão (para julgamento)
03/12/2020, 20:23
Devolvidos os autos
03/12/2020, 18:58
Expedida/certificada
03/12/2020, 18:57
Confirmada
03/12/2020, 18:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/12/2020, 18:57
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
03/12/2020, 18:57
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
03/12/2020, 18:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação