Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/08/2025, 00:00
Confirmada
01/08/2025, 12:30
Custas
01/08/2025, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 18:54
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 17:46
Documento (Outros documentos)
08/07/2025, 12:42
Expedição de documento (Alvará)
07/07/2025, 17:33
Expedição de documento (Alvará)
07/07/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5588562-13.2019.8.09.0174 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo ESPÓLIO de CLEUZA BATISTA DOS SANTOS SILVA em desfavor do BANCO AGIBANK S/A, partes já devidamente qualificadas.Compulsando os autos verifico que foi efetivado o bloqueio judicial pelo Sisbajud da quantia de R$ 4.175,74 (quatro mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) nas contas do executado (evento n.º 215).Ademais o executado informa que efetuou o depósito complementar no valor de R$ 1.098,59 (um mil, noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), comunicando contudo que não procedeu à juntada do respectivo comprovante (evento n.º 218).No evento n.º 223 o exequente pleiteia a expedição de alvará no montante de R$ 3.077,15 (três mil, setenta e sete reais e quinze centavos), referente a parcela do valor penhorado, e R$ 1.098,59 (um mil, noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos) relativo ao valor depositado pelo executado, pugnando ainda pela liberação do montante remanescente em favor do banco executado.Por sua vez o executado concordou com o pedido deduzido pelo exequente no evento n.º 227, reiterando os dados bancários para restituição do valor excedente.Nesse contexto, observo que as partes convergiram quanto à solução da controvérsia, não havendo qualquer óbice à homologação do acordo entabulado.Isto posto, DEFIRO os pedidos formulados pelas partes e determino a expedição de alvarás de transferência, sendo um favor do exequente no valor de R$ 4.175,74 (quatro mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), composto por R$ 3.077,15 (três mil, setenta e sete reais e quinze centavos) provenientes do bloqueio judicial e R$ 1.098,59 (um mil, noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos) oriundo do depósito complementar, a ser transferido para a conta bancária indicada no evento n.º 223, e outro em favor do executado referente ao saldo remanescente do bloqueio judicial no valor de R$ 1.098,59 (um mil, noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), observando os dados indicados no evento n.º 227. Em tempo, procedam à habilitação do procurador da parte executada, Dr. Rodrigo Veneroso Daur (evento n.º 228), intimando-o sobre a presente decisão. Após, não havendo outras providências arquivem os autos mediante as baixas de praxe.Intimem.Senador Canedo-GO, 29 de abril de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 09:41
Expedida/certificada
27/05/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5588562-13.2019.8.09.0174 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo ESPÓLIO de CLEUZA BATISTA DOS SANTOS SILVA em desfavor do BANCO AGIBANK S/A, partes já devidamente qualificadas.Compulsando os autos verifico que foi efetivado o bloqueio judicial pelo Sisbajud da quantia de R$ 4.175,74 (quatro mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) nas contas do executado (evento n.º 215).Ademais o executado informa que efetuou o depósito complementar no valor de R$ 1.098,59 (um mil, noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), comunicando contudo que não procedeu à juntada do respectivo comprovante (evento n.º 218).No evento n.º 223 o exequente pleiteia a expedição de alvará no montante de R$ 3.077,15 (três mil, setenta e sete reais e quinze centavos), referente a parcela do valor penhorado, e R$ 1.098,59 (um mil, noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos) relativo ao valor depositado pelo executado, pugnando ainda pela liberação do montante remanescente em favor do banco executado.Por sua vez o executado concordou com o pedido deduzido pelo exequente no evento n.º 227, reiterando os dados bancários para restituição do valor excedente.Nesse contexto, observo que as partes convergiram quanto à solução da controvérsia, não havendo qualquer óbice à homologação do acordo entabulado.Isto posto, DEFIRO os pedidos formulados pelas partes e determino a expedição de alvarás de transferência, sendo um favor do exequente no valor de R$ 4.175,74 (quatro mil, cento e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), composto por R$ 3.077,15 (três mil, setenta e sete reais e quinze centavos) provenientes do bloqueio judicial e R$ 1.098,59 (um mil, noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos) oriundo do depósito complementar, a ser transferido para a conta bancária indicada no evento n.º 223, e outro em favor do executado referente ao saldo remanescente do bloqueio judicial no valor de R$ 1.098,59 (um mil, noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos), observando os dados indicados no evento n.º 227. Em tempo, procedam à habilitação do procurador da parte executada, Dr. Rodrigo Veneroso Daur (evento n.º 228), intimando-o sobre a presente decisão. Após, não havendo outras providências arquivem os autos mediante as baixas de praxe.Intimem.Senador Canedo-GO, 29 de abril de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
30/04/2025, 00:00
deferimento
29/04/2025, 18:27
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 1ª Vara Cível Processo: 5588562-13.2019.8.09.0174 Promovente: ESPÓLIO Cleuza Batista Dos Santos Silva Promovido: Banco Agibank S/a Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença ATO ORDINATÓRIO Fundamentação jurídica: Nos termos do arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil. Intimo a parte autora para, se manifestar acerca do evento retro, no prazo de 05 (cinco) dias. JAMILE VIEIRA RODRIGUES Analista Judiciário
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5588562-13.2019.8.09.0174 DESPACHO Intimem a parte executada, por seu advogado, para em 10 (dez) dias manifestar sobre a petição interlocutória encartada no evento n.º 223.Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.Senador Canedo-GO, 1.º de abril de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
02/04/2025, 00:00
Mero expediente
01/04/2025, 18:16
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 1ª Vara Cível Processo: 5588562-13.2019.8.09.0174 Promovente: ESPÓLIO Cleuza Batista Dos Santos Silva Promovido: Banco Agibank S/a Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença ATO ORDINATÓRIO Fundamentação jurídica: Nos termos do arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil. Intimo a parte autora para, se manifestar acerca do evento retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Suze Anne Sombra Santos Analista Judiciário
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Rua 10, Conjunto Uirapuru, fone (62) 3512-2063, Senador Canedo-GO, Cep. 75.261-900. 1ª Vara Cível PROCESSO: 5588562-13.2019.8.09.0174 REQUERENTE:ESPÓLIO Cleuza Batista Dos Santos Silva REQUERIDO: Banco Agibank S/a ASSUNTO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença ATO ORDINATÓRIO Nos termos do arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se apenas no que diz respeito ao disposto no artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Senador Canedo, 17 de março de 2025. CLARA GONÇALVES FLEURY Analista Judiciário
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 23:12
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5588562-13.2019.8.09.0174 DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento n.º 208.Procedam a pesquisa para localização de valores passíveis de penhora através do Sisbajud em nome do executado Banco Agibank S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 10.664.513/0001-50.Será presumido ínfimo o valor eventualmente encontrado em cada conta bancária que não superar R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo a Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE promover imediatamente a baixa da constrição.Em caso de diligência positiva intimem-no para manifestar no prazo de 5 (cinco) dias conforme determina o artigo 854, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil.Havendo manifestação, ouça-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias.Caso infrutífera a pesquisa, intimem a parte exequente para pleitear o que for necessário no prazo de 5 (cinco) dias.Oportunamente retornem os autos conclusos.Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Senador Canedo-GO, 11 de março de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 15:27
Confirmada
12/03/2025, 15:16
deferimento
11/03/2025, 00:19
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Senador Canedo Email: [email protected] Fones: 3236-3950/3984 1ª Vara Cível PROTOCOLO: 5588562-13.2019.8.09.0174 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença REQUERENTE: ESPÓLIO Cleuza Batista Dos Santos Silva REQUERIDO: Banco Agibank S/a ATO ORDINATÓRIO Fundamentação jurídica: Nos termos do arts. 130 e 131 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria de Justiça do Estado de Goiás, bem como do artigo 203, §4º do Novo Código de Processo Civil. Intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Senador Canedo, 23 de fevereiro de 2025. CLARA GONÇALVES FLEURY Analista Judiciário