Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/12/2025, 00:00
Confirmada
01/12/2025, 12:13
Expedida/certificada
01/12/2025, 12:04
Expedição de documento
29/11/2025, 18:48
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 19:35
Expedição de documento
27/11/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Autos n°: 0396305-52.2006.8.09.0093 Polo Ativo: HELENA MAMEDE DUTRA DA MATA; Vanderlei Rodrigues Da Mata; Polo Passivo: Carlos Renato De Carvalho; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DESPACHO 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, já extinta com resolução de mérito pela homologação de acordo (sentença no mov. 137), transitada em julgado (mov. 141). No despacho de mov. 160, determinou-se a Lavratura do Auto de Adjudicação, bem como para que a parte exequente cumprisse o disposto na sentença de mov. 137. O Auto de Adjudicação foi devidamente lavrado (mov. 165). A parte exequente requereu a expedição da Carta de Adjudicação (movs. 175 e 177), a anuência expressa do credor hipotecário foi juntada ao mov. 177. Os autos encontram-se conclusos. É o breve relatório. Decido. 2. No presente caso, observo que a quitação do imposto de transmissão (ITBI) foi devidamente comprovada no mov. 159, e o Auto de Adjudicação foi lavrado no mov. 165, em conformidade com o art. 877, § 1º, do CPC. Ademais, a anuência do credor hipotecário, Banco do Brasil S.A., juntada no mov. 177, supre a exigência de intimação prevista no art. 889, I, do CPC, garantindo a segurança jurídica do ato e a regularidade do futuro registro. Contudo, a sentença proferida no mov. 137, condicionou a expedição da carta a duas providências a cargo da parte exequente: (i) a indicação das peças para instruir o documento e (ii) o recolhimento das custas de expedição. Observo que tais condições ainda não foram cumpridas e devem ser observadas. Desta forma, o deferimento do pedido se impõe, mas seu cumprimento fica postergado até a satisfação das condições pendentes. 3. Dessa fora, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento integral às determinações remanescentes da sentença proferida no mov. 137, devendo: a) Indicar as peças processuais que deverão instruir a Carta de Adjudicação; b) Comprovar o recolhimento das custas referentes à expedição da referida carta. 4. DETERMINO ao Cartório que certifique nos autos se todas as intimações legais, notadamente a dos executados sobre o teor do Auto de Adjudicação (mov. 165), foram devidamente realizadas, em observância ao art. 876, § 1º, do CPC. 5. Após cumpridas as determinações dos itens 3 e 4, EXPEÇA-SE a carta de adjudicação, nos termos da sentença de mov. 137. 6. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza Substituta (Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Autos n°: 0396305-52.2006.8.09.0093 Polo Ativo: HELENA MAMEDE DUTRA DA MATA; Vanderlei Rodrigues Da Mata; Polo Passivo: Carlos Renato De Carvalho; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DESPACHO 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, já extinta com resolução de mérito pela homologação de acordo (sentença no mov. 137), transitada em julgado (mov. 141). No despacho de mov. 160, determinou-se a Lavratura do Auto de Adjudicação, bem como para que a parte exequente cumprisse o disposto na sentença de mov. 137. O Auto de Adjudicação foi devidamente lavrado (mov. 165). A parte exequente requereu a expedição da Carta de Adjudicação (movs. 175 e 177), a anuência expressa do credor hipotecário foi juntada ao mov. 177. Os autos encontram-se conclusos. É o breve relatório. Decido. 2. No presente caso, observo que a quitação do imposto de transmissão (ITBI) foi devidamente comprovada no mov. 159, e o Auto de Adjudicação foi lavrado no mov. 165, em conformidade com o art. 877, § 1º, do CPC. Ademais, a anuência do credor hipotecário, Banco do Brasil S.A., juntada no mov. 177, supre a exigência de intimação prevista no art. 889, I, do CPC, garantindo a segurança jurídica do ato e a regularidade do futuro registro. Contudo, a sentença proferida no mov. 137, condicionou a expedição da carta a duas providências a cargo da parte exequente: (i) a indicação das peças para instruir o documento e (ii) o recolhimento das custas de expedição. Observo que tais condições ainda não foram cumpridas e devem ser observadas. Desta forma, o deferimento do pedido se impõe, mas seu cumprimento fica postergado até a satisfação das condições pendentes. 3. Dessa fora, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento integral às determinações remanescentes da sentença proferida no mov. 137, devendo: a) Indicar as peças processuais que deverão instruir a Carta de Adjudicação; b) Comprovar o recolhimento das custas referentes à expedição da referida carta. 4. DETERMINO ao Cartório que certifique nos autos se todas as intimações legais, notadamente a dos executados sobre o teor do Auto de Adjudicação (mov. 165), foram devidamente realizadas, em observância ao art. 876, § 1º, do CPC. 5. Após cumpridas as determinações dos itens 3 e 4, EXPEÇA-SE a carta de adjudicação, nos termos da sentença de mov. 137. 6. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza Substituta (Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Serranópolis - GO Gabinete da Juíza Endereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000 Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] Autos n°: 0396305-52.2006.8.09.0093 Polo Ativo: HELENA MAMEDE DUTRA DA MATA; Vanderlei Rodrigues Da Mata; Polo Passivo: Carlos Renato De Carvalho; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DESPACHO 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, já extinta com resolução de mérito pela homologação de acordo (sentença no mov. 137), transitada em julgado (mov. 141). No despacho de mov. 160, determinou-se a Lavratura do Auto de Adjudicação, bem como para que a parte exequente cumprisse o disposto na sentença de mov. 137. O Auto de Adjudicação foi devidamente lavrado (mov. 165). A parte exequente requereu a expedição da Carta de Adjudicação (movs. 175 e 177), a anuência expressa do credor hipotecário foi juntada ao mov. 177. Os autos encontram-se conclusos. É o breve relatório. Decido. 2. No presente caso, observo que a quitação do imposto de transmissão (ITBI) foi devidamente comprovada no mov. 159, e o Auto de Adjudicação foi lavrado no mov. 165, em conformidade com o art. 877, § 1º, do CPC. Ademais, a anuência do credor hipotecário, Banco do Brasil S.A., juntada no mov. 177, supre a exigência de intimação prevista no art. 889, I, do CPC, garantindo a segurança jurídica do ato e a regularidade do futuro registro. Contudo, a sentença proferida no mov. 137, condicionou a expedição da carta a duas providências a cargo da parte exequente: (i) a indicação das peças para instruir o documento e (ii) o recolhimento das custas de expedição. Observo que tais condições ainda não foram cumpridas e devem ser observadas. Desta forma, o deferimento do pedido se impõe, mas seu cumprimento fica postergado até a satisfação das condições pendentes. 3. Dessa fora, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento integral às determinações remanescentes da sentença proferida no mov. 137, devendo: a) Indicar as peças processuais que deverão instruir a Carta de Adjudicação; b) Comprovar o recolhimento das custas referentes à expedição da referida carta. 4. DETERMINO ao Cartório que certifique nos autos se todas as intimações legais, notadamente a dos executados sobre o teor do Auto de Adjudicação (mov. 165), foram devidamente realizadas, em observância ao art. 876, § 1º, do CPC. 5. Após cumpridas as determinações dos itens 3 e 4, EXPEÇA-SE a carta de adjudicação, nos termos da sentença de mov. 137. 6. Diligências necessárias. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa Vendruscolo Juíza Substituta (Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
26/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 17:22
Expedida/certificada
25/11/2025, 16:21
Confirmada
25/11/2025, 12:11
deferimento
25/11/2025, 12:05
Petição (Petição (outras))
08/11/2025, 17:34
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (62) 3611-2151 Processo n.º 0396305-52.2006.8.09.0093 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Concedo a dilação de prazo em __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - ( x) Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o cumprimento da determinação contida na sentença de mov.137. Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): __ Serranópolis, 22 de outubro de 2025. Vanessa Cristina de Freitas Analista Judiciário
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (62) 3611-2151 Processo n.º 0396305-52.2006.8.09.0093 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Concedo a dilação de prazo em __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - ( x) Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o cumprimento da determinação contida na sentença de mov.137. Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): __ Serranópolis, 22 de outubro de 2025. Vanessa Cristina de Freitas Analista Judiciário
23/10/2025, 00:00
Confirmada
22/10/2025, 13:20
Confirmada
22/10/2025, 13:20
Ato ordinatório
22/10/2025, 13:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/09/2025, 00:00
Confirmada
19/09/2025, 11:50
Confirmada
19/09/2025, 11:50
Expedida/certificada
19/09/2025, 11:43
Expedição de documento
17/09/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSComarca de Serranópolis - GOGabinete da JuízaEndereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] n°: 0396305-52.2006.8.09.0093Polo Ativo: HELENA MAMEDE DUTRA DA MATA; Vanderlei Rodrigues Da Mata; Polo Passivo: Carlos Renato De Carvalho; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DESPACHOTrata-se de ação de execução proposta por Vanderlei Rodrigues da Mata e Helena Mamede Dutra da Mata em face de Carlos Renato de Carvalho e Elizabete de Fátima Carvalho, na qual as partes celebraram acordo visando à adjudicação do imóvel de matrícula nº 4.011 pelos exequentes. Em contrapartida, os executados tornaram-se credores da quantia de R$ 248.058,93 (duzentos e quarenta e oito mil, cinquenta e oito reais e noventa e três centavos), recebendo como forma de pagamento um caminhão da marca Volkswagen, modelo VW/31.281 CRM 6X4, placa OQL-4H13.Foi proferida sentença homologatória do acordo constante do mov. 88, na qual restou consignado que, após o trânsito em julgado da referida decisão e a comprovação da quitação do imposto de transmissão, deveria ser lavrado o auto de adjudicação, encaminhado para assinatura.Conforme certificado no mov. 141, houve o trânsito em julgado da sentença. Entretanto, na certidão do mov. 157, constatou-se que transcorreram os prazos sem manifestação da exequente Helena Mamede Dutra da Mata, e não foi possível intimar o exequente Vanderlei Rodrigues da Mata.Os autos vieram conclusos.Oportunamente, no mov. 159, o exequente Vanderlei Rodrigues da Mata apresentou manifestação anexando a guia paga do ITBI rural.É o breve relatório. Diante do comprovado pagamento do imposto de transmissão, LAVRE-SE o auto de adjudicação o encaminhando para assinatura.No mais, INTIME-SE os exequentes para que cumpram a sentença proferida no mov. 137.Diligências necessárias.Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa VendruscoloJuíza Substituta(Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSComarca de Serranópolis - GOGabinete da JuízaEndereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000Telefone: (62) 3611-2151 - e-mail: [email protected] n°: 0396305-52.2006.8.09.0093Polo Ativo: HELENA MAMEDE DUTRA DA MATA; Vanderlei Rodrigues Da Mata; Polo Passivo: Carlos Renato De Carvalho; Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DESPACHOTrata-se de ação de execução proposta por Vanderlei Rodrigues da Mata e Helena Mamede Dutra da Mata em face de Carlos Renato de Carvalho e Elizabete de Fátima Carvalho, na qual as partes celebraram acordo visando à adjudicação do imóvel de matrícula nº 4.011 pelos exequentes. Em contrapartida, os executados tornaram-se credores da quantia de R$ 248.058,93 (duzentos e quarenta e oito mil, cinquenta e oito reais e noventa e três centavos), recebendo como forma de pagamento um caminhão da marca Volkswagen, modelo VW/31.281 CRM 6X4, placa OQL-4H13.Foi proferida sentença homologatória do acordo constante do mov. 88, na qual restou consignado que, após o trânsito em julgado da referida decisão e a comprovação da quitação do imposto de transmissão, deveria ser lavrado o auto de adjudicação, encaminhado para assinatura.Conforme certificado no mov. 141, houve o trânsito em julgado da sentença. Entretanto, na certidão do mov. 157, constatou-se que transcorreram os prazos sem manifestação da exequente Helena Mamede Dutra da Mata, e não foi possível intimar o exequente Vanderlei Rodrigues da Mata.Os autos vieram conclusos.Oportunamente, no mov. 159, o exequente Vanderlei Rodrigues da Mata apresentou manifestação anexando a guia paga do ITBI rural.É o breve relatório. Diante do comprovado pagamento do imposto de transmissão, LAVRE-SE o auto de adjudicação o encaminhando para assinatura.No mais, INTIME-SE os exequentes para que cumpram a sentença proferida no mov. 137.Diligências necessárias.Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna Heloisa VendruscoloJuíza Substituta(Designação - Decreto Judiciário nº 1.400/2025)
17/09/2025, 00:00
Confirmada
16/09/2025, 13:31
Confirmada
16/09/2025, 13:31
Mero expediente
16/09/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 12:35
Documento
10/06/2025, 17:49
Confirmada
10/06/2025, 17:49
Expedida/certificada
03/06/2025, 22:32
Expedida/certificada
03/06/2025, 22:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (62) 3611-2151 Processo n.º 0396305-52.2006.8.09.0093 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - ( x) Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - () Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 06 Serranópolis, 27 de maio de 2025. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (62) 3611-2151 Processo n.º 0396305-52.2006.8.09.0093 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - ( x) Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - () Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 06 Serranópolis, 27 de maio de 2025. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 12:52
Confirmada
27/05/2025, 12:52
Expedida/certificada
27/05/2025, 12:42
Ato ordinatório
27/05/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (62) 3611-2151 Processo n.º 0396305-52.2006.8.09.0093 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - ( x) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - () Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): 05 Serranópolis, 15 de maio de 2025. Luiz Fernando Dias Benjamim Pereira Analista Judiciário
16/05/2025, 00:00
Confirmada
15/05/2025, 13:35
Ato ordinatório
15/05/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Serranópolis Rua José Peres de Assis, Qd. 33, Setor São José, Serranópolis–GO. CEP 75820-000. Telefone: (62) 3611-2151 Processo n.º 0396305-52.2006.8.09.0093 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. 01 - () Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; 02 - () Dê-se vista dos autos à parte () autora, () ré, () Ministério Público, para requerer o que entender pertinente. 03 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte, face à certidão/carta devolvida de mov. __; 04 - () Manifeste a parte () autora () ré sobre a certidão do oficial de justiça de mov.__, no prazo de 05(cinco) dias; (item VII) 05 - () Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção; 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; 07 - () Manifeste(m)-se a(s) parte () autora / ()ré, sobre a petição/documentos de mov. __, no prazo de 05(cinco) dias; (item X) 08 - () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculos das custas finais; 09 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de __; (item XIII); 10 - () Manifeste-se o autor sobre a reconvenção; 11 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida à mov. __; 12 - () Manifestem-se as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias; (item XXV). 13 - () Reitere(m)-se o(s) oficio(s) de mov.__, solicitando resposta no prazo de 05 dias; 14 - () Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de mov. __, eis que apócrifa;(item XII) 15 - () Cumpra-se a carta precatória. Após, devolva-se. (item XXXIX). 16 - () Recolha a parte autora as () despesas postais () despesas de locomoções do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 17 - () Dê-se vista como requer, no prazo de 05 dias.(item II); 18 - () Tendo em vista o extravio do A.R., referente à carta de mov. __, expeça-se nova carta de citação/intimação; 19 - () Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito; 20 - () Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; (item XXXIV); 21 - ( x) Fica a parte autora intimada para comprovar nos autos a quitação do imposto de transmissão, para expedição do auto de adjudicação. Certifico que foi(ram) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(s): __ Serranópolis, 23 de abril de 2025. Vanessa Cristina de Freitas Analista Judiciário
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 12:26
Expedição de documento
23/04/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSComarca de Serranópolis - GOGabinete da JuízaEndereço: Rua José Peres de Assis, Quadra 33, Setor Jardim São José, Serranópolis/GO, CEP: 75.820-000Telefones: (62) 3611-2151 ou (62) 3611-2152; e-mail: [email protected] nº 0396305-52.2006.8.09.0093Polo ativo: HELENA MAMEDE DUTRA DA MATAPolo passivo: Carlos Renato De Carvalho Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos arts. 136 a 139, Código do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. SENTENÇACuida-se de ação de execução proposta por VANDERLEI RODRIGUES DA MATA e HELENA MAMEDE DUTRA DA MATA em desfavor de CARLOS RENATO DE CARVALHO e ELIZABETE DE FÁTIMA CARVALHO, na qual as partes celebraram acordo, visando a adjudicação do imóvel de matrícula 4.011 pelos exequentes, ao passo que os executados se tornariam credores da quantia de R$ 248.058,93 (duzentos e quarenta e oito mil, cinquenta e oito reais e noventa e três centavos), recebendo um caminhão da marca Volkswagen, modelo VW/31.281 CRM, 6X4, placa OQL-4H13 como forma de pagamento.Constatou-se, por meio da certidão atualizada do imóvel, que existia registro de penhora judicial dos autos de nº 0230490.56.2013.8.09.0093 e ordem de indisponibilidade de bens emitida pela Vara do Trabalho de Jataí/GO decorrentes do processo nº 00116086820165180111. Em razão disso, as partes foram intimadas a se manifestar sobre a viabilidade do acordo (mov. 95).A parte exequente se manifestou ao 101, requerendo a suspensão do processo para conclusão dos cancelamentos dos gravames.Ao mov. 108, os exequentes informaram que houve o cancelamento da indisponibilidade registrada na averbação nº 10; que área objeto do pleito de adjudicação é de 48,06 alqueires (ou 235,2240 hectares) destacados de uma área maior, atualmente registrados sob a matrícula nº 7.886 do CRI local (antiga matrícula 4.011); que dita parte de terras foi dada em “primeira e especial hipoteca” em favor da credora Celeide Furtado de Oliveira, que foi sucedida por eles; que dita área foi objeto de penhora nestes autos regularmente registrada em assento próprio (Av. nº 8). Assim, requereram a expedição da Carta de Adjudicação em seu favor, bem como que fosse determinado ao Registro Imobiliário competente que procedesse o desmembramento da área mediante apresentação de memorial descritivo e abertura de nova matrícula do imóvel.A parte executada manifestou concordância (mov. 112).Em decisão proferida ao mov. 114, foi indeferido pedido formulado ao mov. 108, sob o fundamento de que o desmembramento de imóvel rural é sujeito a procedimento próprio.Ao mov. 132, a parte exequente alegou que a diligência junto ao cartório competente resultou infrutífera, sob o argumento de que o desmembramento da área precede de título de transmissão (escritura pública, formal de partilha ou mandado de adjudicação ou arrematação do imóvel), conforme enfatizado na respectiva nota cartorária. Assim, requereu a expedição da carta de adjudicação.A parte executada se manifestou ao mov. 135, não se opondo ao pedido formulado ao mov. 132.É o relato. Passo a decidir.O artigo 876 do Código de Processo Civil diz que: “Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.” Como é cediço, a execução, nos termos do art. 797, do CPC, desenvolve-se no interesse do credor, sendo que “é preferível que o credor tenha a propriedade de fração ideal de um imóvel, via adjudicação, do que um débito impossível de ser executado.” (REsp 936.254/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/09/2008, DJe 07/10/2008).Logo, convolando o princípio da efetividade processual, em prol da realização da justiça e da concreção do direito, fins precípuos do processo, a adjudicação de fração ideal do imóvel é medida plenamente admissível. Nesse sentido:“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL AO CREDOR PELO VALOR TOTAL DA DÍVIDA E ACESSÓRIOS. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, restando demonstrado satisfatoriamente que o montante total da dívida oferecido pelo credor para adjudicação, supera, em muito, a avaliação da cota parte do imóvel penhorado e pertencente a devedora, tal quantia, afigura-se mais do que razoável, justa e adequada para essa finalidade, não se equiparando a arrematação por preço vil, nem tampouco determinará gravame para a executada. 2. “Em situações como a dos autos, dadas as peculiaridades do caso, e em atenção ao princípio da efetividade processual, em prol da realização da justiça e da concreção do direito, fins precípuos do processo, admite-se aadjudicação de fração ideal do imóvel correspondente ao crédito executado e proporcionalmente ao valor de avaliação do bem, o que não afronta, em sua essência, o art. 714 do Cód. Pr. Civil, pois não podem ficar os credores indefinidamente à mercê de artifícios usados numa execução que se arrasta por vinte anos.” (Precedentes do STJ). 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 281825-05.2013.8.09.0000, Rel. DR(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 17/10/2013, DJe 1416 de 30/10/2013)”“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO DE COTA PARTE. INVENTÁRIO EM TRÂMITE. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL. I Em atenção ao princípio da efetividade processual admite-se a adjudicação de fração ideal do imóvel no valor da avaliação do bem. II- O fato do inventário ainda se encontrar em trâmite na Comarca de Uberlândia-MG não obsta a realização da adjudicação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 355158-53.2014.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/12/2014, DJe 1688 de 11/12/2014)”Ressalta-se, por oportuno, que a adjudicação da fração ideal pretendida pelo credor também está em conformidade com o artigo 805 do Código de Processo Civil, uma vez que evita maior onerosidade ao devedor, que não terá todo o imóvel sujeito à alienação. Do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes ao mov. 88, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, declaro EXTINTA a execução com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.Consequentemente, DEFIRO, com fundamento no art. 876, caput, CPC, o pedido de adjudicação do bem penhorado (termo de penhora de mov. 18, fls. 30), qual seja, a parte ideal de 48,600 alqueires, equivalentes a 235ha, 22a, 40ca., dentro de uma área maior, objeto da matrícula nº 7.886 do CRI local (antiga matrícula 4.011), do CRI de Serranópolis/GO.Após o trânsito em julgado desta sentença, comprovada a quitação do imposto de transmissão, LAVRE-SE o auto de adjudicação, encaminhando para assinatura. Uma vez assinado o auto de adjudicação, no prazo de 20 (vinte) dias, o interessado deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição.Na mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no artigo 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, EXPEÇA-SE carta de adjudicação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao adquirente, encaminhando para assinatura.Em relação à demarcação, individualização e desmembramento da fração ideal adjudicada, trata-se de providência a ser realizada por meio de ação/procedimento próprio.Por fim, quanto à exigência nº “2” do Cartório de Registro de Imóveis (mov. 132, arq. 02), ressalto que, tendo sido averbada a penhora efetivada nos presentes autos às margens da matrícula do imóvel, conforme “AV-08-M-7.886”, caberá à parte exequente providenciar a averbação da cessão de créditos deferida ao mov. 53, nos termos do disposto no art. 844, do CPC, que dispõe: “Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial”.Cumpra-se.Intimem-se. Serranópolis/GO, datado e assinado digitalmente. MARIANNA DE QUEIROZ GOMES Juíza de Direito(Designação - Decreto Judiciário nº 384/2024)
25/03/2025, 00:00
Confirmada
24/03/2025, 15:15
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença