Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Ipameri 1ª Vara Cível Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. Protocolo n. 5193770-76.2024.8.09.0074 Promovente(s): BANCO DO BRASIL S/A Promovido(s): Espólio de Carlos Henrique Canedo representado por José Anibal Canedo DECISÃO Em proêmio, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha atualizada do débito. Após, proceda-se com o bloqueio automático de forma reiterada nos ativos financeiros da parte executada, através da ferramenta disponibilizada no sistema SISBAJUD, conhecida como “teimosinha”, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, atentando-se para os cálculos a serem apresentados pelo exequente. Solicito que eventuais valores bloqueados deverão ser transferidos para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal (agência 1239) e vinculada aos presentes autos. Ressalto que valores ínfimos, abaixo de R$ 30,00 (trinta reais) deverão ser desbloqueados. Para tanto, encaminhem-se os autos à CACE (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para o cumprimento. Antes, porém, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas para a realização da consulta junto ao referido sistema, na forma prevista pelo artigo 8º, inciso I, do Provimento n. 19/2018 da CGJGO e conforme os valores estabelecidos pela Resolução do TJGO n. 81/2017, atualizada pelo Provimento n. 81/2021 da CGJGO. Juntada a resposta pela CACE, intime-se a parte solicitante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos. Ipameri, data e horário da assinatura digital. GIULIANO MORAIS ALBERICI Juiz de Direito