Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL D E C I S Ã O Processo: 0445865-79.2012.8.09.0051 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Execução da verba honorária sucumbencial Polo ativo: VIAÇÃO ARAGUARINA Polo passivo: AGR Juiz de Direito: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Vistos, etc... Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA em desfavor de AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR, objetivando o recebimento dos honorários sucumbenciais. No evento 138, a AGR noticiou o pagamento da RPV relativa a verba sucumbencial. Intimada, a parte exequente requereu o levantamento da RPV depositada em juízo [ev. 142]. Alvará expedido no evento 148. Posteriormente, a AGR pugnou pela extinção do feito. Relatados, decido. Noticiado o pagamento da RPV, a extinção do processo é medida que se impõe. Diante do exposto, uma vez satisfeita a obrigação pelo pagamento integral do débito, extingo a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Proceda-se a UPJ com a alteração da fase processual para EXECUÇÃO, bem como a classe processual para Cumprimento de Sentença (contra particular), caso seja do assunto honorários advocatícios da PGE, mediante a inversão dos polos. Intimadas as partes, arquivem-se os autos. Intimem-se via Projudi. Goiânia, documento datado e assinado no sistema próprio.