Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 5326598-08.
Parecer - SA VID PARECER 1) IDENTIFICAÇÃO Nº do Origem: 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Vítima: Juliana de Miranda Rezende Acusado: Fabiano Francisco de Almeida Técnica Responsável: Alessandra Nunes de Resende Narciso Oliveira Estagiária: Alyssa Dutra 2) DESCRIÇÃO DA DEMANDA O presente processo foi encaminhado ao setor em virtude de Decisão presente no Evento 107, que versa: “O requerido, por intermédio de seus procuradores, formulou pedido de revogação das medidas anteriormente concedidas, bem como de decretação de sigilo nos autos (evento 101). Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela manutenção das medidas protetivas, requerendo o indeferimento do pleito formulado pelo requerido e a expedição de ofício ao SA VID (evento 105). Diante disso, antes de decidir sobre os pedidos, DETERMINO a remessa dos autos ao SA VID para a elaboração de estudo com as partes, a fim de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas, no prazo de 30 (trinta) dias”. Parecer anterior do SA VID no Ev 52. 3) COLETA E ANÁLISE DE DADOS 3.1 – VÍTIMA Data: 13/05/2025 Nome: Juliana de Miranda Rezende DN: 11/08/1987 Telefone: (62) 99800-0669 Síntese da Entrevista Juliana iniciou a entrevista relatando que ela e Fabiano tiveram uma união estável desde 2013, e dessa união tiveram três filhos. Relata que na virada do ano de 2023 para 2024 eles estavam almoçando todos juntos. Na ocasião, ela deitou no quarto para dormir e Fabiano foi com o celular para filmá-la dizendo que ela estava bêbada, nisso ela deu um tapa no celular dele e ele revidou batendo nela, por isso sua mãe e irmãs tiveram que segurá-lo. Em outro momento, ele descobriu que ela tinha jogado baralho e bebido um pouco no final de semana, e chegou na casa gritando, xingando e dizendo que ela era vagabunda, uma mulher que não valia nada. Devido a isso, ela decidiu se separar dele. Conta que um dos filhos que Fabiano possui (de outro casamento), declarou SA VID ontem (12/05/25) que está sofrendo por parte do pai abuso psicológico e por isso entrou com uma ação contra ele. Não possui mais contato com ele mas, afirma que ainda tem medo dele e medo de que ele apareça em algum momento. Afirma que a medida protetiva traz paz a ela. Eles possuem um acordo para a guarda dos filhos em que ele possui direito de estar com os filhos de quinze em quinze dias, porém, ela afirma que ele não fica muito tempo, busca eles fica umas duas horas e depois devolve para ela. Paga pensão de um salário mínimo para cada filho e também um período da escola. Ela conta que os filhos não possuem vínculos fortes com ele. Verbaliza que Fabiano sempre pergunta por ela e sobre ela para os filhos (mesmo atualmente). São questionamentos como: onde vai, o que faz, porém, ela não deixa que ele saiba nada de sua vida. Relata que ele não faz uso de drogas e não possui porte de armas. Faz uso de bebidas alcoólicas de maneira que considera “normal” (sic). Ela declara que atualmente está em outro relacionamento, e Fabiano também (pelo que seus filhos contaram a ela). 3.2 – ACUSADO Data: 15/05/2025 Nome: Fabiano Francisco de Almeida DN: 14/01/1975 Telefone: (62) 98300-2231 Síntese da Entrevista Fabiano iniciou a entrevista relatando que eles tinham discussões “como todo casal têm” (sic), mas afirma que nunca encostou a mão nela. Declara que o casamento deles já estava se desgastando e que Juliana “sempre foi ciumenta” (sic). Em uma ocasião, há mais ou menos dez anos, ela tentou contatá-lo para contar que estava grávida de gêmeos. A partir disso, ele verbaliza que tentaram fazer o relacionamento dar certo, apesar de possuir algumas inconstâncias. Relata que ela gosta muito de beber e ele não gosta desse tipo de hábito, porque teve momentos difíceis em sua infância, com um pai que bebia muito e agredia a mãe. Fabiano conta que Juliana gostava muito de ir à fazenda dos pais dela, ele porém nunca ia para lá, disse que “lá não tem muita estrutura, não é um lugar muito bom” (sic). Em uma dessas idas à fazenda, ele descobriu (através dos filhos) que ela tinha bebido bastante, “enchido a cara” (sic), isso levou-os a discutirem muito, principalmente a respeito da viagem internacional que eles fariam porque ele disse a ela que não deveria ir. SA VID Declara que mesmo após essa discussão, continuaram a passearem juntos e saírem juntos com os filhos. Depois desse período, fez a viagem internacional sozinho e, ele verbalizou que durante isso, ela aproveitou para solicitar a medida protetiva. Em uma ocasião ela descobriu que ele tinha conhecido outra pessoa, e devido a isso pediu a prorrogação da medida protetiva. Fabiano conta a respeito de vários momentos em que ela encontrava-se bêbada, e um deles foi quando ela foi dormir (estando bêbada) e ele foi filmá-la. Nisso ela bate no celular dele jogando-o longe, e ele alega que a segurou devido a isso. Ele relata que solicitou o reconhecimento da união estável, bem como solicitou a dissolução. Fabiano nega qualquer desejo de reatar o relacionamento ou buscar contato com a ofendida que não seja sobre os filhos. Narrou que está em um novo relacionamento, mostrando vídeos e fotos de sua namorada com seus filhos. Questionado, contou que atualmente vê os filhos, com uma certa frequência, porém, sem regularidade por causa da alegação que Juliana fez contra ele de permitir os filhos beberem bebidas alcoólicas. Contudo, ele afirma que nunca deixou os filhos beberem bebida alcoólica e que ela usa de artimanhas para acusá-lo do abuso de álcool que ela quem faz. Questionado, disse que bebe pouco, socialmente, e que nunca ficou agressivo em virtude de embriaguez. Durante a entrevista, ele mostrou um áudio em que seus filhos contavam sobre um episódio em que “ela bebeu bastante no final de semana, a gente pedia para ela parar mas, ela não parava, mandava a gente ir brincar” (sic). Por fim, questionado, Fabiano contou ser dono de uma incorporadora, ser formado em Direito e estar cursando engenharia civil. Negou fazer uso de drogas e afirmou possuir porte de arma. 4) CONCLUSÃO Inicialmente, cumpre esclarecer que se trata de medida protetiva de Juliana contra Fabiano, com quem teve uma união estável que gerou teve 03 filhos. Juliana alega histórico de violência durante a relação, com brigas iniciadas por embriaguez. Narrou também que ele sempre foi “machista” (sic) e reclamava de suas unhas. Ambos mostraram um discurso distinto sobre os fatos e verbalizações, na maioria das vezes, adversariais que reprovam as atitudes e comportamentos do outro, envolvendo o uso de bebidas alcoólicas. A requerente verbalizou ações de violência durante o relacionamento com o requerido, porém, não foram observados, neste momento, fatores de risco agregados com alta relevância, tampouco fatores de risco que apontem para violências graves, potencialmente letais, ou de risco de progressão. No caso em questão, percebe-se ausência de ciclo de violência. Ambas as partes encontram-se em novos relacionamentos e não foram observados indícios de busca de retaliação à vítima. Os conflitos, no momento, parecem ser relativos aos filhos em SA VID comum e não foram demonstrados indícios de que a linha de base das dissidências seja a violência de gênero. Assim, sugere-se avaliar quanto a possibilidade de revogação da medida protetiva. É o que se tem para o momento. Setor de Atuação Contra a Violência Doméstica (SA VID), 27 de maio de 2025. Alessandra Nunes de Resende Narciso Oliveira Psicóloga Judiciária Assinado Digitalmente