TOTALENERGIES MARKENTING SERVICES BRASIL LUBRIFICANTES LTDA
Autor
AUTO GIRO COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
RENATO MULINARI
OAB/RS 47342·CPF·Representa: Autor
ERICO RAFAEL FLEURY DE CAMPOS CURADO
OAB/GO 11211·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO SEBBA
OAB/GO 9307·Representa: Autor
RENATO MULINARI
OAB/GO 47342·Representa: Autor
JOSÉ HENRIQUE XAVIER ALVES
OAB/GO 22120·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
17/06/2026, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para providenciar o pagamento das custas de locomoção, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de dúvidas, conferir tabela de quantidade de locomoções para cada tipo de mandado abaixo. *TABELA DE LOCOMOÇÕES - PROAD 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ/GO. TIPO MANDADO QUANTIDADE Arresto na Execução 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Citação (todos os tipos de Ação) 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Execução1 5 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução) 5 Condução coercitiva 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 Goiânia - GO, 3 de junho de 2026. VIVIANE CIPRIANO MOTA SOUSA Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
08/06/2026, 00:00
Petição
05/06/2026, 15:56
Confirmada
03/06/2026, 09:50
Ato ordinatório
03/06/2026, 09:46
Petição
21/05/2026, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 19 de maio de 2026. Maria Eduarda Rodrigues Miranda - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
20/05/2026, 00:00
Confirmada
19/05/2026, 15:25
Ato ordinatório
19/05/2026, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 19 de maio de 2026. Maria Eduarda Rodrigues Miranda - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
20/05/2026, 00:00
Confirmada
19/05/2026, 15:25
Ato ordinatório
19/05/2026, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2026, 00:00
Confirmada
13/04/2026, 14:53
Confirmada
13/04/2026, 14:53
Expedida/certificada
13/04/2026, 14:35
Expedida/certificada
13/04/2026, 14:35
Confirmada
03/04/2026, 01:48
Confirmada
03/04/2026, 01:48
Expedida/certificada
17/03/2026, 22:26
Expedida/certificada
17/03/2026, 22:26
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher as custas de despesas postais para expedição de carta (A.R.), no prazo de 05 (cinco) dias. Passo a Passo: Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VI (Despesas Postais, por postagem). Goiânia - GO, 3 de março de 2026. Brenda Isabella Camelo Araujo Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
04/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 18:06
Expedição de documento
03/03/2026, 17:20
Confirmada
18/02/2026, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0138455-34.1998.8.09.0051 Parte autora: TOTALENERGIES MARKENTING SERVICES BRASIL LUBRIFICANTES LTDA Parte requerida: AUTO GIRO COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA DESPACHO Intimem-se os terceiros adquirentes MARCOS JOSE DOS SANTOS e WANESSA FERNANDES ALVES, qualificados no mov. 116, para, querendo, oporem embargos de terceiro, na forma do § 4º do art. 792 do CPC. No mais, após a intimação dos terceiros, aguarde-se o decurso do prazo legal e volvam-me os autos conclusos para deliberação. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab.2
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0138455-34.1998.8.09.0051 Parte autora: TOTALENERGIES MARKENTING SERVICES BRASIL LUBRIFICANTES LTDA Parte requerida: AUTO GIRO COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA DESPACHO Intimem-se os terceiros adquirentes MARCOS JOSE DOS SANTOS e WANESSA FERNANDES ALVES, qualificados no mov. 116, para, querendo, oporem embargos de terceiro, na forma do § 4º do art. 792 do CPC. No mais, após a intimação dos terceiros, aguarde-se o decurso do prazo legal e volvam-me os autos conclusos para deliberação. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab.2
05/02/2026, 00:00
Confirmada
04/02/2026, 13:11
Mero expediente
04/02/2026, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/01/2026, 00:00
Confirmada
22/01/2026, 17:42
Expedida/certificada
22/01/2026, 17:23
Documento
22/01/2026, 17:23
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, protocolar a carta precatória expedida em evento 112, devendo juntar aos autos o comprovante de protocolo. Goiânia - GO, 18 de setembro de 2025. Maria Helena Granja Silva Pereira Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
19/09/2025, 00:00
Confirmada
18/09/2025, 15:23
Ato ordinatório
18/09/2025, 15:09
Expedição de documento
15/09/2025, 19:10
Expedição de documento
04/09/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o valor está desatualizado e o não cumprimento da obrigação por parte do devedor, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada de evolução do débito, para instruir a lavratura do termo de penhora determinado. Prazo: cinco (05) dias. Publique-se. Goiânia - GO, 2 de setembro de 2025. LIVIA BRAGA PIRES Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
03/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:27
Confirmada
02/09/2025, 12:42
Ato ordinatório
02/09/2025, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTROFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________Processo n. 0138455-34.1998.8.09.0051Parte autora: TOTALENERGIES MARKENTING SERVICES BRASIL LUBRIFICANTES LTDAParte requerida: AUTO GIRO COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA DECISÃO O executado apresentou petição (mov. 101) na qual pleiteia a reconsideração da decisão lançada no mov. 89, alegando afronta a acórdão transitado em julgado proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, bem como requerendo, subsidiariamente, a suscitação de conflito positivo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça.Contudo, não há se falar em reconsideração da decisão anteriormente proferida, porquanto os fundamentos lançados permanecem hígidos, não havendo qualquer vício a ensejar sua revogação. Da mesma forma, descabe suscitar conflito de competência neste momento, uma vez que se trata apenas de delimitação das atribuições entre juízo deprecante e deprecado no cumprimento da carta precatória, matéria já devidamente apreciada, e determinação de nova averbação.Assim, indefiro o pedido de reconsideração e de suscitação de conflito de competência formulado pelo executado.Ademais, expeça-se o termo de penhora da matrícula n. 7.331, ante a unificação das matrículas anteriormente penhoradas, conforme exposto no mov. 99, e, igualmente, expeça-se nova carta precatória, observando-se os termos da decisão de mov. 89.Intimem-se e cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab.2
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTROFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________Processo n. 0138455-34.1998.8.09.0051Parte autora: TOTALENERGIES MARKENTING SERVICES BRASIL LUBRIFICANTES LTDAParte requerida: AUTO GIRO COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA DECISÃO O executado apresentou petição (mov. 101) na qual pleiteia a reconsideração da decisão lançada no mov. 89, alegando afronta a acórdão transitado em julgado proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, bem como requerendo, subsidiariamente, a suscitação de conflito positivo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça.Contudo, não há se falar em reconsideração da decisão anteriormente proferida, porquanto os fundamentos lançados permanecem hígidos, não havendo qualquer vício a ensejar sua revogação. Da mesma forma, descabe suscitar conflito de competência neste momento, uma vez que se trata apenas de delimitação das atribuições entre juízo deprecante e deprecado no cumprimento da carta precatória, matéria já devidamente apreciada, e determinação de nova averbação.Assim, indefiro o pedido de reconsideração e de suscitação de conflito de competência formulado pelo executado.Ademais, expeça-se o termo de penhora da matrícula n. 7.331, ante a unificação das matrículas anteriormente penhoradas, conforme exposto no mov. 99, e, igualmente, expeça-se nova carta precatória, observando-se os termos da decisão de mov. 89.Intimem-se e cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab.2
29/08/2025, 00:00
Confirmada
28/08/2025, 19:30
Confirmada
28/08/2025, 19:30
Outras Decisões
28/08/2025, 19:22
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 09:34
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, encontra-se disponível para impressão e posterior encaminhamento para a comarca deprecada, a carta precatória devidamente assinada, sendo assim, intimo a parte autora, através de seu procurador, para no prazo de 15(quinze) dias, comprovar seu protocolo em conformidade com o Art. 130 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, Alinea D, Inciso XLVI:"Cadastrar diretamente no sistema eletrônico de tramitação de processo doPoder Judiciário do Estado de Goias as cartas precatórias expedidas com as custas recolhidas na origem, ou quando se tratar de gratuidade da justiça.A carta precatória destinada a outra unidade da federação deverá ser encaminhada via malote digital nos casos de gratuidade dajustiça. Em se tratando de parte vinculada a processo com custas, intimar o interessado aprovidenciar o protocolo da precatória expedida quando o juízo deprecado for de outraunidade da federação, devendo comprovar o ato no prazo de 15 (quinze) dias." Goiânia - GO, 5 de junho de 2025. Márcia da Conceição Machado Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 08:41
Expedição de documento
05/06/2025, 08:37
Expedição de documento
04/06/2025, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora/exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos Certidão de Matrícula atualizada do imóvel. Goiânia - GO, 27 de maio de 2025. Jorge Luís Siqueira das Neves - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 16:32
Ato ordinatório
27/05/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Concess�o -> Antecipa��o de tutela (CNJ:332)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTROFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________Processo n. 0138455-34.1998.8.09.0051Parte autora: TOTALENERGIES MARKENTING SERVICES BRASIL LUBRIFICANTES LTDAParte requerida: AUTO GIRO COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial movida por TOTALENERGIES MARKENTING SERVICES BRASIL LUBRIFICANTES LTDA em face de AUTO GIRO COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA.Foi expedida carta precatória para avaliação e arrematação de dois imóveis penhorados, a saber: a) GLEBA de terras, situada no município de Araguaçu/TO, loteamento Água Bonita, parte do lote 06, com área de 59.67.50ha (R4-M1.670) e; b) GLEBA de terras, situada no município de Araguaçu/TO, parte do lote 06, loteamento Água Bonita, com área de 11.71.12ha (R5-M.1.935).Todavia, a exequente peticionou informando que houve a anulação da penhora e do leilão de bens promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o que alega ser indevido. Argumentou a usurpação de competência pelo TJTO, por anular atos jurisdicionais de Juízo de outro Estado, e requereu a convalidação dos atos praticados, a devolução imediata da carta precatória ou, alternativamente, a expedição de nova carta ou a reordenação da penhora.É o relatório.Passo a decidir.Verifica-se que o juízo deprecado determinou a expedição de mandado à Serventia Extrajudicial da Comarca de Araguaçu/TO, objetivando o cancelamento das penhoras registradas nas matrículas n.º 1.670 e n.º 1.935, bem como do eventual registro da Carta de Arrematação. Contudo, cumpre esclarecer que, embora ao juízo deprecado caiba a condução dos atos materiais de expropriação — como avaliação, leilão e registro da arrematação —, bem como a verificação da regularidade desses procedimentos, não lhe compete determinar o cancelamento da penhora, uma vez que esta constitui ato decisório típico do juízo deprecante, praticado no curso da execução originária, cuja competência para eventual desconstituição ou manutenção é exclusiva deste juízo.Ressalte-se, ainda, que, conforme já decidido nestes autos, toda e qualquer discussão acerca de avaliação, perícia, leilão e intimações relativas ao cumprimento da carta precatória devem ser formuladas e decididas exclusivamente pelo juízo deprecado (mov. 34), não competindo a este juízo deprecante deliberar sobre tais matérias ou revisar os atos praticados no curso do cumprimento da precatória. Assim, sendo a condução dos atos materiais da expropriação, bem como a aferição da sua regularidade, de competência do juízo deprecado, não cabe a este juízo rever ou anular a decisão que, naquele âmbito, reconheceu a nulidade do leilão anteriormente realizado ou determinou a realização de nova avaliação, tampouco obstar a sua execução.Por outro lado, como a penhora é ato que emana deste juízo deprecante, não pode o juízo deprecado e nem o Tribunal de Justiça ao qual está vinculado - como ocorreu no presente caso - determinar ou promover o seu cancelamento, porquanto tal providência está fora dos limites de sua competência, devendo restringir-se aos atos que lhe são inerentes no cumprimento da carta precatória. Assim, deve o juízo deprecado se abster de determinar ou executar o cancelamento das averbações de penhora constantes nas matrículas dos imóveis n.º 1.670 e n.º 1.935, incumbindo-lhe, no entanto, prosseguir com os atos expropriatórios necessários, especialmente no que tange à realização de nova avaliação, se necessária, bem como à designação e realização de novo leilão, com a observância das formalidades legais e garantias processuais inerentes ao procedimento.Diante do exposto, REITERO TODOS OS TERMOS DA PENHORA JÁ EFETIVADA NESTES AUTOS E DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado, para determinar o expedição de nova carta precatória, DEVENDO REPRODUÇÃO DA PRESENTE DECISÃO INSTRUIR A DEPRECATA, ficando desde já solicitado ao juízo deprecado que se abstenha de promover ou determinar o cancelamento das averbações de penhora, limitando-se à execução dos atos expropriatórios que lhe competem, notadamente a nova avaliação e a realização de novo leilão, em substituição aos atos anteriormente anulados.Ressalto, por fim, que se terceiro que se diz interessado impugnar os termos da penhora, deverá se valer do instrumento próprio neste Juízo deprecante para que tal questão seja dirimida, em razão da sua competência absoluta.Cumpra-se e intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab.2
26/05/2025, 00:00
deferimento
23/05/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 10:49
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 14:59
Expedição de documento
12/05/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTROFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0138455-34.1998.8.09.0051Parte autora: ELF LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDAParte requerida: AUTO GIRO COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA DESPACHO Ante a cisão informada no mov. 80, defiro a substituição processual da cindida pela cindenda TOTALENERGIES MARKENTING SERVICES BRASIL LUBRIFICANTES LTDA., CNPJ/MF 57.550.225/0001-39, devendo ser a pessoa jurídica cadastrada no feito no lugar da substituída, bem como os seus respectivos representantes processuais indicados em procuração anexa à petição.Ademais, considerando a informação constante no mov. 78, aguardem-se os autos inertes por mais 60 (sessenta) dias, findo o qual dê-se impulsionamento ao feito, intimando a parte demandante para atualizar este juízo acerca da carta precatória nº 5000042-58.2009.827.2705, sem prejuízo de comunicação anterior ao prazo acima assinalado, caso ocorra modificação da situação da carta precatória no juízo deprecado.Coloque-se o feito sob a condição de "suspenso", até o decurso do prazo supracitado.Intime-se e aguarde-se. Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab.2