Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 5191947-83.2017.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: RESIDENCIAL VIVER FAMA E CENTRO COMERCIAL FAMA Requerido: INPAR PROJETO 45 SPE LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposto por RESIDENCIAL VIVER FAMA E CENTRO COMERCIAL FAMA em face de INPAR PROJETO 45 SPE LTDA, todos devidamente qualificados aos autos. Considerando a ausência de controvésia das partes acerca do valor do imóvel avaliado ao evento n º 161, qual seja, “Apartamento n. 402 C, do Residencial Viver Fama, com vaga de garagem – Box 402 C – Matrícula nº 82.089 – Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO”, HOMOLOGO a avaliação realizada, além de que defiro seja promovido o leilão judicial do imóvel penhorado. Para tanto, nomeio a empresa Vecchi Leilões (https://www.vecchileiloes.com.br/), através de sua representante legal, Sra. Camilla Correia Vecchi Aguiar - JUCEG 057, como leiloeira oficial, para organizar e realizar o leilão, preferencialmente de forma eletrônica. O(a) leiloeiro(a) será remunerado pelo arrematante com comissão, no percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação; em caso de adjudicação ou comissão, o percentual será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente, e em caso de remição ou acordo, será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. Verificada data oportuna com o leiloeiro, designe-se o primeiro leilão, ressaltando que deve ser vendido por preço superior ao da avaliação, corrigido. Frustrado o primeiro leilão e decorrido o prazo mínimo 24 (vinte e quatro) horas, designe-se o segundo leilão, ressaltando que deve ser vendido pelo maior lance, vedado o preço vil (CPC, artigo 891). Expeça-se o edital conforme artigo 886 do CPC. Ressalto a necessidade da publicação do edital pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (CPC, art.887, §1º). Comunique-se com o leiloeiro pelo telefone (62) 9 9635-9922, a fim de que adote as providências para a ampla divulgação da alienação, conforme prelecionado no artigo 887 do CPC. Intimem-se o executado, a co-proprietária e o credor sobre a data designada para o leilão (art. 889, I, II e IV do CPC). Deverá ainda a UPJ antes de marcar a data a ser disponibilizada pelo(a) leiloeiro(a), conferir se todos os atos legais antes da designação de leilão foram cumpridos, podendo sanar qualquer dúvida em contato direto com a leiloeira, através do telefone informado. Em tempo, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, junte certidão atualizada do imóvel sobre o qual recai a penhora dos direitos aquisitivos, a fim de se verificar a existência de penhoras em eventual concurso de credores. Havendo arrematação, lavre-se o respectivo termo, conforme artigo 901 do CPC. Transcorrido os prazos dos §§2º, 3º e 5º do art. 903 do CPC, não havendo insurgência e comprovado os pagamentos do art. 901, §1º do CPC, lavre-se a respectiva carta de arrematação e, se for o caso, a ordem de entrega e/ou mandado de imissão na posse. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 05