Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 3º Vara Cível DECISÃO Processo: 5169680-62.2021.8.09.0024 Autor: Condomínio Gran Reserva Casa Da Madeira Home Service Réu: Casa Da Madeira Empreendimentos Imobiliários Ltda. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente no mov. 135, no qual requer a citação do executado JOSÉ CLEANTO PEREIRA por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, indicando para tanto os números de telefone (61) 98447-5206, (61) 99811-9919 e (61) 99232-1373. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. A citação por meios eletrônicos, incluindo aplicativos de mensagens, é medida que se alinha aos princípios da celeridade e da economia processual, encontrando amparo na Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nas normativas deste Tribunal de Justiça, que incentivam o uso da tecnologia para a prática de atos processuais. Ademais, a presente tentativa de citação por meio eletrônico se mostra como uma diligência pertinente e razoável, em consonância com a decisão anterior (mov. 91), que indeferiu a citação por edital justamente por não terem sido esgotados todos os meios de localização do devedor. Para que o ato atinja sua finalidade e seja considerado válido, contudo, é imprescindível que o serventuário observe certas cautelas para confirmar a identidade do citando e a ciência inequívoca do ato. Ante o exposto, defiro o pedido formulado no mov. 135. Cite-se o executado JOSE CLEANTO PEREIRA por meio do aplicativo WhatsApp nos números indicados pela parte exequente. O serventuário deverá no ato da diligência: a) Identificar-se e confirmar a identidade do destinatário da mensagem, solicitando que informe seu nome completo e, se possível, número de CPF, e verificando a foto de perfil; b) Certificar nos autos, de forma detalhada, todo o ocorrido, anexando capturas de tela da conversa que comprovem o envio, o recebimento, a leitura da mensagem e a confirmação da identidade do citando. Caso a diligência reste infrutífera, o serventuário deverá certificar os motivos, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito