Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
02/07/2025, 00:00
Confirmada
01/07/2025, 18:03
Confirmada
01/07/2025, 18:03
Expedição de documento
01/07/2025, 17:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/07/2025, 00:00
Confirmada
30/06/2025, 20:40
Expedida/certificada
30/06/2025, 20:38
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR-SE acerca do saldo disponível em conta judicial vinculada aos presentes autos no total de R$ 4.409,40, que difere do requerido em evento retro no total de R$ 4.999,16 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos). Goiânia, 6 de junho de 2025. Fernanda Regina Alves de Freitas Rassi Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR-SE acerca do saldo disponível em conta judicial vinculada aos presentes autos no total de R$ 4.409,40, que difere do requerido em evento retro no total de R$ 4.999,16 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos). Goiânia, 6 de junho de 2025. Fernanda Regina Alves de Freitas Rassi Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR-SE acerca do saldo disponível em conta judicial vinculada aos presentes autos no total de R$ 4.409,40, que difere do requerido em evento retro no total de R$ 4.999,16 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos). Goiânia, 6 de junho de 2025. Fernanda Regina Alves de Freitas Rassi Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/07/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/07/2025, 00:00
Confirmada
30/06/2025, 20:40
Expedida/certificada
30/06/2025, 20:38
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 09:33
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR-SE acerca do saldo disponível em conta judicial vinculada aos presentes autos no total de R$ 4.409,40, que difere do requerido em evento retro no total de R$ 4.999,16 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos). Goiânia, 6 de junho de 2025. Fernanda Regina Alves de Freitas Rassi Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR-SE acerca do saldo disponível em conta judicial vinculada aos presentes autos no total de R$ 4.409,40, que difere do requerido em evento retro no total de R$ 4.999,16 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos). Goiânia, 6 de junho de 2025. Fernanda Regina Alves de Freitas Rassi Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR-SE acerca do saldo disponível em conta judicial vinculada aos presentes autos no total de R$ 4.409,40, que difere do requerido em evento retro no total de R$ 4.999,16 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos). Goiânia, 6 de junho de 2025. Fernanda Regina Alves de Freitas Rassi Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
09/06/2025, 00:00
Confirmada
06/06/2025, 11:21
Confirmada
06/06/2025, 11:21
Confirmada
06/06/2025, 11:21
Expedida/certificada
06/06/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO/MANDADOProcesso nº 5771187-54.2023.8.09.0051 Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual as partes celebraram acordo homologado por sentença (Evento 62).O exequente peticiona (Evento 66) informando o regular cumprimento do acordo pelo executado DAVI BRAGA FERREIRA e requerendo o desbloqueio das contas bancárias dos executados que permanecem constritadas via SISBAJUD.Considerando a homologação do acordo e sua extinção com resolução do mérito (art. 487, III, "b", CPC), bem como a informação do próprio exequente sobre o regular cumprimento das obrigações pactuadas, não subsiste razão para manutenção das constrições patrimoniais.Destarte, DEFIRO o pedido e DETERMINO o levantamento de todas as penhoras e bloqueios de conta realizados via SISBAJUD nas contas bancárias dos executados, conforme relação apresentada no Evento 66.Remetam-se os autos ao CENOPES.Após cumprimento e ciência às partes, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.Cumpra-se.Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Goiânia, (data da assinatura eletrônica).MARCELO PEREIRA DE AMORIMJuiz de Direito da 21ª Vara Cível de GoiâniaMCR
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO/MANDADOProcesso nº 5771187-54.2023.8.09.0051 Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual as partes celebraram acordo homologado por sentença (Evento 62).O exequente peticiona (Evento 66) informando o regular cumprimento do acordo pelo executado DAVI BRAGA FERREIRA e requerendo o desbloqueio das contas bancárias dos executados que permanecem constritadas via SISBAJUD.Considerando a homologação do acordo e sua extinção com resolução do mérito (art. 487, III, "b", CPC), bem como a informação do próprio exequente sobre o regular cumprimento das obrigações pactuadas, não subsiste razão para manutenção das constrições patrimoniais.Destarte, DEFIRO o pedido e DETERMINO o levantamento de todas as penhoras e bloqueios de conta realizados via SISBAJUD nas contas bancárias dos executados, conforme relação apresentada no Evento 66.Remetam-se os autos ao CENOPES.Após cumprimento e ciência às partes, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.Cumpra-se.Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Goiânia, (data da assinatura eletrônica).MARCELO PEREIRA DE AMORIMJuiz de Direito da 21ª Vara Cível de GoiâniaMCR
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO/MANDADOProcesso nº 5771187-54.2023.8.09.0051 Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual as partes celebraram acordo homologado por sentença (Evento 62).O exequente peticiona (Evento 66) informando o regular cumprimento do acordo pelo executado DAVI BRAGA FERREIRA e requerendo o desbloqueio das contas bancárias dos executados que permanecem constritadas via SISBAJUD.Considerando a homologação do acordo e sua extinção com resolução do mérito (art. 487, III, "b", CPC), bem como a informação do próprio exequente sobre o regular cumprimento das obrigações pactuadas, não subsiste razão para manutenção das constrições patrimoniais.Destarte, DEFIRO o pedido e DETERMINO o levantamento de todas as penhoras e bloqueios de conta realizados via SISBAJUD nas contas bancárias dos executados, conforme relação apresentada no Evento 66.Remetam-se os autos ao CENOPES.Após cumprimento e ciência às partes, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.Cumpra-se.Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Goiânia, (data da assinatura eletrônica).MARCELO PEREIRA DE AMORIMJuiz de Direito da 21ª Vara Cível de GoiâniaMCR
28/05/2025, 00:00
Confirmada
27/05/2025, 20:02
Confirmada
27/05/2025, 20:02
deferimento
27/05/2025, 16:57
Documento
27/05/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete do Juiz da 21ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Gabinete Virtual: [email protected], WhatsApp Gabinete 21ª: (62) 3018-6472Endereço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GOSENTENÇAProcesso nº 5771187-54.2023.8.09.0051Cópia desta decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO, para o efetivo cumprimento das determinações constantes do ato, nos termos do artigo 136[1] e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - exceto como mandado de prisão e alvará de soltura. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Carlos Dhonay De Lima Pereira em desfavor de Davi Braga Ferreira, já qualificados nos autos.Verifico do evento retro, que as partes firmaram acordo e pleiteiam a sua homologação, para que surta os efeitos jurídicos e legais.Decido:Consoante disciplina o artigo 840 do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”, sendo, assim, as partes podem, a qualquer tempo, na medida de suas intenções e possibilidades, entabular acordo para pôr fim à lide.Observo que o instrumento de acordo estabelece condições para o encerramento de outras ações judiciais além da presente execução e seus respectivos embargos, notadamente os processos nº 6017730-97.2024.8.09.0051 (Ação Revisional) e nº 5060639-74.2024.8.09.0051 (Ação de Exigir Contas), que tramitam, respectivamente, perante a 15ª e 28ª Varas Cíveis desta Comarca.Contudo, a homologação realizada por este Juízo terá efeito apenas sobre os processos de sua competência, quais sejam, a presente execução (Processo nº 5771187-54.2023.8.09.0051) e os respectivos embargos (Processo nº 6025831-26.2024.8.09.0051), cabendo às partes providenciarem a homologação do acordo nos demais feitos perante os juízos competentes.Considerando presentes os requisitos legais, sendo as partes maiores e capazes e o objeto da lide disponível, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Custas processuais e honorários advocatícios na forma avençada, devendo, todavia, as despesas serem divididas igualmente somente quando as partes nada disporem (art. 90, § 2°, CPC).Quanto à expedição de alvará para liberação do valor de R$ 4.999,16 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos) em favor do exequente, conforme requerido na petição de juntada do acordo, este valor corresponde à quantia penhorada em conta da empresa executada UNEED EDUCACIONAL LTDA, por ordem judicial deste Juízo, e ambas as partes manifestaram concordância com a liberação, conforme Cláusula Terceira, Parágrafo Terceiro, Alínea C do acordo.Destarte, DETERMINO a expedição de alvará em favor de CARLOS DHONAY DE LIMA PEREIRA, para levantamento do valor de R$ 4.999,16 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos), que se encontra penhorado nos autos, a ser transferido para a conta corrente nº 21947-9, agência 1423, Banco Bradesco S.A. nº 237, de titularidade de CARLOS DHONAY DE LIMA PEREIRA, CPF 012.613.541-09, chave PIX celular: (62) 9 9127-2472, conforme dados bancários informados pelo exequente.Cumpridas as diligências e em razão da ausência de interesse recursal face a composição, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.R.I.Goiânia (GO), data da assinatura eletrônica. MARCELO PEREIRA DE AMORIMJuiz de Direito da 21ª Vara Cível de Goiâniamcr
23/04/2025, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
22/04/2025, 15:10
Conclusão (para julgamento)
15/04/2025, 10:03
Petição (Resposta)
09/04/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:31
Expedição de documento
21/03/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5771187-54.2023.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte exequente para o recolhimento do valor remanescente das custas iniciais vencidas e não pagas, parcelas 6, 7, 8, 9 e 10, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 c/c artigo 485, IV, ambos do CPC. Goiânia - GO, assinado nesta data. SERGIO DE SOUZA LIMA Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 4 de fevereiro de 2025. Mariana Sousa do Carmo Técnico Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2: