Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Edital - Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de ORIZONA Orizona - Vara Cível RUA D, S/N, 150, ED. DO FORUM, CENTRO, ORIZONA-Goiás, 75280000 Edital de Leilão Eletrônico Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5413320-91.2017.8.09.0115 Promovente(s): José de Freitas Lemes Promovido(s): LAZARO DADDIO A Dra. JÚLIA VIANNA CORREIA DA SILVA, Juiz de Direito da Comarca de Orizona, na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos acima caracterizados que no próximo dia 09/06/2026, com encerramento às 13:00 horas será o 1º leilão, através da modalidade eletrônica, por meio do sítio eletrônico: www.alvaroleiloes.com.br, conforme preceitua o artigo 881 e seguintes do NCPC para venda em hasta pública, o bem abaixo especificado. Não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, também no dia 09/06/2026, com encerramento às 15:00 horas, da mesma forma acima especificada, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer, independentemente de nova publicação ou intimação; ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o requerido, caso não seja possível sua intimação pessoal. Bem a ser leiloado: "Uma gleba de terras situada na Fazenda Taquaral Santa Barbara e Coqueiros, deste município, com a área de 02.00.00 hectares, dentro de uma área maior de 23.36.50 hectares de terras, o referido imóvel está matriculado no CRI desta Comarca, sob o numero 4.887" Ônus: Cédula de crédito bancário nº 237/5486/28112012-01, credor BANCO BRADESCO, no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais). Auto de penhora, credor BANCO BRADESCO, no valor de R$ 66.768,98 (sessenta e seis mil setecentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos). Auto de penhora, credor BANCO SICREDI PLANALTO CENTRAL, no valor de R$ 62.492,43 (sessenta e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos). Auto de penhora, credor JOSÉ DE FREITAS LEMES, no valor de R$ 64.172,58 (sessenta e quatro mil cento e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). Mandado de penhora, credor OSVALDO MARTINS PORTO JUNIOR, no valor de R$ 38.160,00 (trinta e oito mil cento e sessenta reais). Mandado de redução de penhora, credorJOSÉ DE FREITAS LEMES, no valor de R$ 147.396,79 (cento e quarenta e sete mil trezentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos). AV-18 – 4.887. RETIFICAÇÃO AVERBAÇÃO POR ERRO EVIDENTE - incorreta no ato R-8, onde se diz R-7-4.887, R-7-4.887, R-8-4.887, R-9-4.887, R-10-4.887, R-11-4.887, R-12-4.887, R-13-4.887, R-14-4.887, R-15-4.887 e R-16-4.887 e que neste ato passa a ser substituído por R-8-4.887, R-9-4.887, R-10-4.887, R-11-4.887, R-12-4.887, R-13-4.887, R-14-4.887, R-15-4.887, R-16-4.887 e R-17-4.887. Avaliação: R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) Depositário: Promovente José de Freitas Lemes Despacho: "...Defiro o pedido contido no evento 191, pelos seus próprios fundamentos, assim determino o leilão eletrônico do bem descrito na referida movimentação, a ser realizado através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br. Intime-se o exequente para apresentação da certidão atualizada do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, ao cartório para expedir edital, qual deverá ser previamente publicado no site http://corregedoria.tjgo.jus.br/hastapublica, observando-se o seguinte: a) os requisitos do art. 886, do Código de Processo Civil (CPC); b) publique-se no Diário Oficial com antecedência de 5 (cinco) dias (art. 887, §1º, do CPC); c) afixar no mural do Fórum com antecedência de 5 (cinco) dias (art. 887, §3º, do CPC); d) cientificar as pessoas descritas no art. 889, com 5 (cinco) dias de antecedência. Nos termos do que dispõe o art. 885, CPC, no primeiro pregão, não sendo admitidos valores inferiores ao valor da avaliação do bem. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, aso se trate de imóvel de incapaz." A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Álvaro Sérgio Fuzo que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCEG e habilitado perante o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro: a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) para adjudicação, 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) em caso de remição ou transação, 1% sobre a avaliação, pelo executado. Nos termos do art. 892 do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até 5 (cinco) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de 3 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital através do sítio eletrônico em alhures, bem como em jornal de grande circulação, a fim de conferir maior publicidade e, por consequência, aumentar a possibilidade de arrematação. Fica facultado ao credor ou leiloeiro a publicação também por outros meios. O edital deve contar todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 e 887 do CPC. Deverá constar do edital, também, que: 1 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 2 - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; 3 - Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa, proposta de aquisição em prestação por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do CPC, e até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. o mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado por defensor dativo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos...." OBSERVAÇÕES: 1 – Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 2 – O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 3 – Fica deferido a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 05 (cinco) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 03 dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação será expedida após o último pagamento, em que pese será possível a imissão na posse com o depósito da primeira parcela. Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado e afixado, nos termos da lei. Orizona, 13 de maio de 2026. assinado digitalmente JÚLIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito