Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiás/GO Vara de Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo n.: 0212040-52.2013.8.09.0065 Requerente: ESTADO DE GOIÁS Requerido: MASSA FALIDA DE FRIGORÍFICO MARGEN LTDA, representada por Capital Administradora Judicial Ltda DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL promovida pelo Estado de Goiás em face Massa Falida de Frigorífico Margen LTDA., na qual a parte exequente requer a suspensão do presente feito enquanto se aguarda o desfecho do processo falimentar, renovando-se, periodicamente, a solicitação de informações ao administrador judicial (evento nº 382). É o breve relatório. Decido. A Fazenda Pública estadual requereu a suspensão do processo, enquanto se aguarda o desfecho do processo falimentar ao qual está submetido a parte executada desta ação. Assim, defiro o pedido, com base no art. 7º-A § 4º, V, da Lei 11.101/2005 (com a redação da Lei nº 14.112/2020), devendo o feito ser suspenso pelo prazo de 1 ano. Ressalto que incumbe à parte exequente diligenciar no sentido de acompanhar o andamento do processo falimentar e formular os respectivos requerimentos neste feito. Intime-se. Cumpra-se. Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. KEYLANE KARLA BAETA ROCHA Juíza de Direito Decreto Judiciário n. 5.444/2025