Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde-GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 5329068-79.2023.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Parte Requerida: Rita De Cassia Santos Vieira Guimaraes Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte exequente requer o prazo por 30 (trinta) dias para a realização de tratativas de acordo extrajudicial (mov. 113). Não verifico motivos que justifiquem a dilação de prazo processual para tratativas de acordo, uma vez que as partes podem transigir a qualquer momento, extrajudicialmente, e colacionar a respectiva minuta aos autos para fins de homologação, inexistindo necessidade de paralisação do feito. Portanto, INDEFIRO o pedido formulado na movimentação nº 113. Por outro lado, em observância ao princípio da cooperação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o devido andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpram-se. Rio Verde-GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito