Execução de Título Extrajudicial 5986745-55.2024.8.09.0178 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
JE
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Data de Distribuição
23/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Judicial
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · Maurilândia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
IVONILDO DOS SANTOS OLIVEIRA LTDA
Autor
Advogados / Representantes
GLEICE DOS SANTOS SILVA
OAB/GO 64248
·
Representa: Autor
MARIO MERCULIS SILVA BARROS
OAB/GO 48305
·
CPF
507.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Autor
PABLINE DANNIELY MARTINS SANTOS
OAB/GO 61770
·
CPF
008.***.***-24
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
18/09/2025, 08:46
Trânsito em julgado
18/09/2025, 08:44
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/09/2025, 19:11
Mandado (entregue ao destinatário)
16/09/2025, 13:15
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 10:32
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2025, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/09/2025, 00:00
Confirmada
09/09/2025, 14:32
Ato ordinatório
09/09/2025, 14:12
Decurso de Prazo
09/09/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/08/2025, 00:00
Confirmada
28/08/2025, 08:30
Ver todas as movimentações (54)
Todas as movimentações
(54)
Definitivo
18/09/2025, 08:46
Trânsito em julgado
18/09/2025, 08:44
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/09/2025, 19:11
Mandado (entregue ao destinatário)
16/09/2025, 13:15
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 10:32
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2025, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 14:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/09/2025, 00:00
Confirmada
09/09/2025, 14:32
Ato ordinatório
09/09/2025, 14:12
Decurso de Prazo
09/09/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/08/2025, 00:00
Confirmada
28/08/2025, 08:30
Expedida/certificada
28/08/2025, 08:24
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 19:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5986745-55.2024.8.09.0178Autor (a):Ivonildo Dos Santos Oliveira LtdaRequerido (a):Jose Diniz Da Silveira DECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial com partes devidamente qualificadas nos autos.Dispensado relatório. DECIDO.Considerando as tentativas frustradas de citação da parte executada, defiro o pedido formulado em movimentação n.º 34.Sendo assim, remeta-se o feito a CACE para que se promova busca de endereço da parte executada, via sistemas conveniados INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, conforme postulado.Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, bem como requerer o que entender de direito, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção.Cumprida todas as diligências, certifique-se e façam os autos conclusosIntime-se. Cumpra-se. Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 17:24
Confirmada
05/08/2025, 17:20
Outras Decisões
05/08/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/07/2025, 00:00
Confirmada
25/07/2025, 17:12
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 13:23
Expedida/Certificada
23/06/2025, 22:31
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 18:24
Expedida/certificada
28/05/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 15:56
Expedida/Certificada
20/05/2025, 22:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 16:00
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5986745-55.2024.8.09.0178Autor (a): Ivonildo Dos Santos Oliveira LtdaRequerido (a): Jose Diniz Da Silveira DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial com partes devidamente qualificadas nos autos.Denota-se dos autos pedido de citação, via aplicativo WhatsApp (movimentação n.º 13).Assim, em respeito aos princípios da celeridade, economia processual e cooperação dos sujeitos processuais, determino que se promova a citação/intimação da parte executada, nos termos da decisão proferida na movimentação n.º 05 por meio de aplicativo WhatsApp, devendo, para tanto, observar as seguintes diretrizes:a) haver a confirmação da identidade da pessoa a ser citada/intimada;b) certificar circunstanciadamente a efetivação e confirmação da citação/intimação e, para uma maior garantia jurídica, realizar a captura da tela/print screen e sua juntada aos autos.Após, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)03Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.
14/04/2025, 00:00
Outras Decisões
11/04/2025, 19:28
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 13:32
Expedida/Certificada
11/02/2025, 22:27
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 09:04
Outras Decisões
25/10/2024, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 16:26
Distribuição (sorteio)
23/10/2024, 16:12
Petição (Petição inicial)
23/10/2024, 16:12
Documentos
Outros
•
10/09/2025, 00:00
Outros
•
29/08/2025, 00:00
Decisão
•
06/08/2025, 00:00
Outros
•
28/07/2025, 00:00
Outros
•
29/05/2025, 00:00
Decisão
•
14/04/2025, 00:00
Outros
•
08/04/2025, 00:00