Execução de Título Extrajudicial 5986745-55.2024.8.09.0178 - TJGO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 383,47
Órgão julgador
Maurilândia - Juizado Especial Cível
Processos relacionados
JE · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · Vara Judicial
Partes do Processo
IVONILDO DOS SANTOS OLIVEIRA LTDA
CNPJ
24.***.***.0001-02
Mostrar
Autor
JOSE DINIZ DA SILVEIRA
CPF
292.***.***-72
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
PABLINE DANNIELY MARTINS SANTOS
OAB/GO 61770
·
Representa: Autor
Movimentações
Processo Arquivado
18/09/2025, 08:46
Transitado em Julgado
18/09/2025, 08:44
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
17/09/2025, 19:11
Mandado Cumprido
16/09/2025, 13:15
Autos Conclusos
15/09/2025, 11:15
Juntada -> Petição
15/09/2025, 10:32
Mandado Expedido
11/09/2025, 15:05
Certidão Expedida
11/09/2025, 15:01
Juntada -> Petição
11/09/2025, 14:57
Intimação Efetivada
09/09/2025, 14:32
Ato Ordinatório
09/09/2025, 14:12
Intimação Expedida
09/09/2025, 14:12
Decorrido Prazo
09/09/2025, 14:11
Intimação Efetivada
28/08/2025, 08:30
Intimação Expedida
28/08/2025, 08:24
Ver todas as movimentações (57)
Todas as movimentações
(57)
Processo Arquivado
18/09/2025, 08:46
Transitado em Julgado
18/09/2025, 08:44
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
17/09/2025, 19:11
Mandado Cumprido
16/09/2025, 13:15
Autos Conclusos
15/09/2025, 11:15
Juntada -> Petição
15/09/2025, 10:32
Mandado Expedido
11/09/2025, 15:05
Certidão Expedida
11/09/2025, 15:01
Juntada -> Petição
11/09/2025, 14:57
Intimação Efetivada
09/09/2025, 14:32
Ato Ordinatório
09/09/2025, 14:12
Intimação Expedida
09/09/2025, 14:12
Decorrido Prazo
09/09/2025, 14:11
Intimação Efetivada
28/08/2025, 08:30
Intimação Expedida
28/08/2025, 08:24
Juntada de Documento
27/08/2025, 19:09
Certidão Expedida
05/08/2025, 17:24
Intimação Efetivada
05/08/2025, 17:20
Decisão -> Outras Decisões
05/08/2025, 17:00
Intimação Expedida
05/08/2025, 17:00
Autos Conclusos
04/08/2025, 17:18
Juntada -> Petição
04/08/2025, 15:33
Intimação Efetivada
25/07/2025, 17:12
Juntada de Documento
25/07/2025, 17:05
Intimação Expedida
25/07/2025, 17:05
Certidão Expedida
17/07/2025, 13:23
Citação Expedida
23/06/2025, 22:31
Certidão Expedida
17/06/2025, 12:53
Certidão Expedida
17/06/2025, 12:52
Juntada -> Petição
17/06/2025, 08:28
Intimação Efetivada
28/05/2025, 18:24
Intimação Expedida
28/05/2025, 15:57
Juntada de Documento
28/05/2025, 15:56
Citação Expedida
20/05/2025, 22:32
Expedição de Documento
15/05/2025, 16:35
Certidão Expedida
15/05/2025, 16:17
Juntada -> Petição
15/05/2025, 16:00
Intimação Via Telefone Não Efetivada
22/04/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5986745-55.2024.8.09.0178Autor (a): Ivonildo Dos Santos Oliveira LtdaRequerido (a): Jose Diniz Da Silveira DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial com partes devidamente qualificadas nos autos.Denota-se dos autos pedido de citação, via aplicativo WhatsApp (movimentação n.º 13).Assim, em respeito aos princípios da celeridade, economia processual e cooperação dos sujeitos processuais, determino que se promova a citação/intimação da parte executada, nos termos da decisão proferida na movimentação n.º 05 por meio de aplicativo WhatsApp, devendo, para tanto, observar as seguintes diretrizes:a) haver a confirmação da identidade da pessoa a ser citada/intimada;b) certificar circunstanciadamente a efetivação e confirmação da citação/intimação e, para uma maior garantia jurídica, realizar a captura da tela/print screen e sua juntada aos autos.Após, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)03Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.
14/04/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
11/04/2025, 19:28
Intimação Efetivada
11/04/2025, 19:28
Certidão Expedida
10/04/2025, 10:37
Autos Conclusos
10/04/2025, 10:37
Juntada -> Petição
08/04/2025, 16:06
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2025, 00:00
Juntada de Documento
07/04/2025, 13:32
Intimação Efetivada
07/04/2025, 13:32
Citação Expedida
11/02/2025, 22:27
Certidão Expedida
06/02/2025, 12:37
Certidão Expedida
06/02/2025, 12:10
Expedição de Documento
28/10/2024, 09:04
Decisão -> Outras Decisões
25/10/2024, 19:20
Intimação Efetivada
25/10/2024, 19:20
Certidão Expedida
23/10/2024, 16:26
Processo Distribuído
23/10/2024, 16:12
Autos Conclusos
23/10/2024, 16:12
Peticão Enviada
23/10/2024, 16:12
Documentos
Sentença
•
17/09/2025, 19:11
Decisão
•
05/08/2025, 17:00
Decisão
•
11/04/2025, 19:28
Decisão
•
25/10/2024, 19:20