Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5316216-50.2024.8.09.0149Polo ativo: Condominio Horizontal Monte SiãoPolo passivo: Marcio Caetano De Araujo LimaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por CONDOMINIO HORIZONTAL MONTE SIAO em face de MARCIO CAETANO DE ARAUJO LIMA e MICHELLY SILVESTRE E SILVA, alegando inadimplência dos Executados com despesas e contribuições condominiais a eles correspondentes.A Exequente, em evento 52, requereu a extinção do presente feito ante a celebração de transação extrajudicial entre as partes.Relatados. Decido.O interesse processual é composto do binômio necessidade – adequação. A ruptura desse binômio caracteriza a falta de interesse de agir ou processual da Exequente.In casu, vislumbro que a Exequente carece de interesse de agir, uma vez que houve a celebração de acordo extrajudicial do objeto da lide. Dessarte, ante a perda superveniente do interesse processual, JULGO EXTINTA a presente pretensão inicial, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do vigente Código de Processo Civil.Caso existam constrições, via Sisbajud ou Renajud, DETERMINO a imediata retirada e levantamento dos valores ou bens. Caso tenha sido expedido, PROMOVA o imediato recolhimento do mandado citatório.Sem custas, visto que não houve a triangularização processual.Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando as formalidades de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 23:03
Perda do objeto
02/06/2025, 21:10
Conclusão (para julgamento)
02/06/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE TRINDADE Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental RUA E Qd. 5, Lt. 03, Área 1, 150, RECANTO DOS LAGOS, TRINDADE - GO Requerente: Condominio Horizontal Monte Sião Requerido: Marcio Caetano De Araujo Lima Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autos número: 5316216-50.2024.8.09.0149 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, incisco XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) "Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial". Intima-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de sua inércia ensejar a extinção do processo (art. 485, §1º, CPC). O referido é verdade e dou fé. Trindade, 28 de maio de 2025 - 17:17:46. Uilton dos Santos Rodrigues Analista Judiciário
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 20:42
Ato ordinatório
28/05/2025, 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2025, 03:00
Por decisão judicial
25/04/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5316216-50.2024.8.09.0149Polo ativo: Condominio Horizontal Monte SiãoPolo passivo: Marcio Caetano De Araujo LimaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Ante o petitório de evento 43, DETERMINO o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.Após o encerramento do prazo de suspensão, INTIME-SE a Exequente, para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.Quedando-se inerte, INTIME-A, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do vigente Código de Processo Civil.Diligências necessárias. Cumpra-se.Trindade/GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO