Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Horizontal Monte Sião (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (02/06/2025 21:10:17))
02/06/2025, 23:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Condominio Horizontal Monte Sião - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução do Mérito -> Extinção -> Perda do objeto (CNJ:12325) - )
02/06/2025, 21:10
P/ SENTENÇA
02/06/2025, 18:34
PEDE EXTINÇÃO
30/05/2025, 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Horizontal Monte Sião (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/05/2025 17:18:00))
28/05/2025, 20:42
Intima para dar prosseguimento ao feito
28/05/2025, 17:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Condominio Horizontal Monte Sião - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
28/05/2025, 17:18
Término da Suspensão do Processo
25/05/2025, 03:00
(Por 30 dias)
25/04/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5316216-50.2024.8.09.0149Polo ativo: Condominio Horizontal Monte SiãoPolo passivo: Marcio Caetano De Araujo LimaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Ante o petitório de evento 43, DETERMINO o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.Após o encerramento do prazo de suspensão, INTIME-SE a Exequente, para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.Quedando-se inerte, INTIME-A, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do vigente Código de Processo Civil.Diligências necessárias. Cumpra-se.Trindade/GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO