Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL Rua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244 PROTOCOLO Nº: 5455593-65.2019.8.09.0002 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença REQUERENTE: HÖHL MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA Endereço: AV. CASTELO BRANCO 3621, SETOR RODOVIARIO, GOIÂNIA, GO, 74430130 REQUERIDO:GEAN CARLOS STANGUINI Endereço: RUA JOÃO ALTINO ARANTES, 64, CENTRO, ACREÚNA, GO, 75960000 Confiro força de Mandado/Ofício a esta decisão que, assinada digitalmente, deverá ser impressa em 2 (duas) vias, sendo encaminhada pela parte interessada a(o) instituição/empresa privada/órgão público em questão, com a demonstração do efetivo protocolo nos autos, no prazo de 10 dias, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por Höhl Máquinas Agrícolas Ltda em desfavor de Gean Carlos Stanguini, devidamente qualificados nos autos. Foi determinada a intimação por edital da parte executada, sendo nomeada como curadora especial a Dra. Dinamarca Goes Cunha (ev. 263). O edital foi expedido e publicado (ev. 271). A curadora nomeada requereu a expedição de certidão para fins de recebimento dos honorários advocatícios fixados na sentença (ev. 275). Houve intimação da curadora nomeada para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, a qual permaneceu inerte (ev. 283). Determinou-se a expedição de certidão de crédito em favor da curadora especial, renovando-se a intimação para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (ev. 285). Expedida a certidão respectiva (ev. 289), a curadora especial permaneceu inerte. A parte exequente requereu a busca de bens junto aos sistemas do SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e INFOJUD. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Antes de deliberar acerca do prosseguimento do feito, diante da inércia da curadora especial outrora nomeada, NOMEIO, em substituição a Dra. Tatyanne Hideco Monteiro, OAB n. 58.551. INTIME-SE a curadora especial, através do telefone (64)99974-8761, para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que deverá promover a defesa da parte executada em todos os atos processuais até a extinção do processo. Apresentada a impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no mesmo prazo. Oportunamente, conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Acreúna, data registrada no sistema. MONIQUE IVANOSKI DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) LJR