Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5299083-03.2018.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: Dyme Da Silva Santarém Requerido(a): Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ:00.000.000/0001-91. Endereço:Setor de Autarquias Norte, quadra 05, lote B,, Torre 1, 8º andar, Edifício Banco do Brasil, ASA NORTE. Cidade:BRASILIA/DF. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) SENTENÇA Trata-se de execução ajuizada por Dyme Da Silva Santarém em desfavor de Banco Do Brasil S.a, já qualificados nos autos. O exequente anuiu com os cálculos do executado, enquanto o executado anuiu com o pedido de extinção pelo pagamento. Com o cumprimento da obrigação, a extinção do processo é a medida que se impõe, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Ante o exposto, julgo extinto o processo e por consequência, determino o arquivamento dos autos. Custas, se houver, pelo executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Expeça-se o necessário. P.R.I. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5299083-03.2018.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: Dyme Da Silva Santarém Requerido(a): Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ:00.000.000/0001-91. Endereço:Setor de Autarquias Norte, quadra 05, lote B,, Torre 1, 8º andar, Edifício Banco do Brasil, ASA NORTE. Cidade:BRASILIA/DF. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) SENTENÇA Trata-se de execução ajuizada por Dyme Da Silva Santarém em desfavor de Banco Do Brasil S.a, já qualificados nos autos. O exequente anuiu com os cálculos do executado, enquanto o executado anuiu com o pedido de extinção pelo pagamento. Com o cumprimento da obrigação, a extinção do processo é a medida que se impõe, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Ante o exposto, julgo extinto o processo e por consequência, determino o arquivamento dos autos. Custas, se houver, pelo executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Expeça-se o necessário. P.R.I. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5299083-03.2018.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: Dyme Da Silva Santarém Requerido(a): Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ:00.000.000/0001-91. Endereço:Setor de Autarquias Norte, quadra 05, lote B,, Torre 1, 8º andar, Edifício Banco do Brasil, ASA NORTE. Cidade:BRASILIA/DF. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por Dyme Da Silva Santarém em desfavor de Banco Do Brasil S.a, já qualificados nos autos. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar especificamente a respeito da petição do evento n. 168, bem como sobre eventual perda de objeto da impugnação e extinção do feito. Após, volvam-me conclusos. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
07/05/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FLORES DE GOIÁS VARA CÍVEL Av. 8, Esq. c/ a Rua 6, Etapa II, Nova Flores, Flores de Goiás/GO, CEP: 73.890-000, Fone: (62) 3448-1274 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CGJ-TJGO) 1 Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, toma ciência da manifestação juntada aos autos evento retro. Flores de Goiás/GO, 1 de abril de 2025. Thaisllane Costa Miranda Técnico Judiciário Mat.: 158615 1. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial.
02/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Flores de GoiásVara Judicial Processo n.: 5299083-03.2018.8.09.0182Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente: Banco Do Brasil S.a.Requerido(a): Dyme Da Silva Santarém. CPF/CNPJ:028.683.511-82. Endereço:RUA 2B QUADRA 3 LOTE 230, ALTO DA GLORIA. Cidade:FLORES DE GOIAS/GO. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DESPACHO De início, promova à Secretaria a inversão dos polos no sistema PROJUDI.Considerando a divergência dos valores apresentados pelas partes e, para melhor análise da impugnação apresentada, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido. Após, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.Desde já, autorizo a transferência dos valores incontroversos (mov. 150, arq. 3), para a conta bancária indicada pela exequente. Caso seja de titularidade do advogado, este deverá comprovar poderes específicos para receber e dar quitação.Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente -HERON JOSÉ CASTRO VEIGAJuiz de Direito respondente
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5299083-03.2018.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: Dyme Da Silva Santarém Requerido(a): Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ:00.000.000/0001-91. Endereço:Setor de Autarquias Norte, quadra 05, lote B,, Torre 1, 8º andar, Edifício Banco do Brasil, ASA NORTE. Cidade:BRASILIA/DF. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) SENTENÇA Trata-se de execução ajuizada por Dyme Da Silva Santarém em desfavor de Banco Do Brasil S.a, já qualificados nos autos. O exequente anuiu com os cálculos do executado, enquanto o executado anuiu com o pedido de extinção pelo pagamento. Com o cumprimento da obrigação, a extinção do processo é a medida que se impõe, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Ante o exposto, julgo extinto o processo e por consequência, determino o arquivamento dos autos. Custas, se houver, pelo executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Expeça-se o necessário. P.R.I. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Flores de Goiás Vara Judicial Processo n.: 5299083-03.2018.8.09.0182 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: Dyme Da Silva Santarém Requerido(a): Banco Do Brasil S.a. CPF/CNPJ:00.000.000/0001-91. Endereço:Setor de Autarquias Norte, quadra 05, lote B,, Torre 1, 8º andar, Edifício Banco do Brasil, ASA NORTE. Cidade:BRASILIA/DF. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por Dyme Da Silva Santarém em desfavor de Banco Do Brasil S.a, já qualificados nos autos. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar especificamente a respeito da petição do evento n. 168, bem como sobre eventual perda de objeto da impugnação e extinção do feito. Após, volvam-me conclusos. Cumpra-se. Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente - WILLIAM DIOGO DOS SANTOS TEMÓTEO Juiz de Direito
07/05/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FLORES DE GOIÁS VARA CÍVEL Av. 8, Esq. c/ a Rua 6, Etapa II, Nova Flores, Flores de Goiás/GO, CEP: 73.890-000, Fone: (62) 3448-1274 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CGJ-TJGO) 1 Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, toma ciência da manifestação juntada aos autos evento retro. Flores de Goiás/GO, 1 de abril de 2025. Thaisllane Costa Miranda Técnico Judiciário Mat.: 158615 1. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial.
02/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Flores de GoiásVara Judicial Processo n.: 5299083-03.2018.8.09.0182Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente: Banco Do Brasil S.a.Requerido(a): Dyme Da Silva Santarém. CPF/CNPJ:028.683.511-82. Endereço:RUA 2B QUADRA 3 LOTE 230, ALTO DA GLORIA. Cidade:FLORES DE GOIAS/GO. Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do Art. 136 do Provimento n. 48/2021 da CGJ (Novo Código de Normas do Foro Judicial) DESPACHO De início, promova à Secretaria a inversão dos polos no sistema PROJUDI.Considerando a divergência dos valores apresentados pelas partes e, para melhor análise da impugnação apresentada, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido. Após, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.Desde já, autorizo a transferência dos valores incontroversos (mov. 150, arq. 3), para a conta bancária indicada pela exequente. Caso seja de titularidade do advogado, este deverá comprovar poderes específicos para receber e dar quitação.Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.Flores de Goiás. - Datado e Assinado Eletronicamente -HERON JOSÉ CASTRO VEIGAJuiz de Direito respondente
12/02/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
05/08/2024, 13:15
Recebimento
05/08/2024, 13:12
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
05/08/2024, 13:12
Trânsito em julgado
05/08/2024, 09:55
Publicação
05/07/2024, 08:00
Confirmada
03/07/2024, 14:39
Outras Decisões
16/06/2024, 17:32
Conclusão (para julgamento)
10/06/2024, 10:40
Petição (Contra-razões)
05/06/2024, 14:45
Publicação
04/06/2024, 08:44
Expedida/certificada
29/05/2024, 14:30
Cálculo de Liquidação
22/05/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 12:16
Publicação
13/05/2024, 09:31
Confirmada
09/05/2024, 10:15
Mero expediente
08/05/2024, 15:13
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 09:28
Cálculo de Liquidação
03/05/2024, 14:31
Ato ordinatório
02/05/2024, 13:29
Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)