Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Face ao retorno dos autos do TJGO, ouçam-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias; Caçu, 29 de maio de 2025. JOELMA MELO DE OLIVEIRA Analista Judiciário