Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Goiânia 7ª Vara Criminal Protocolo nº: 5131004-22.2025.8.09.0051 DECISÃO Consigna-se que compete ao juízo da execução penal a análise acerca da eventual hipossuficiência dos acusados para fins de suspensão da exigibilidade das custas processuais, uma vez que a situação financeira dos réus pode se modificar entre a prolação da sentença condenatória e o início da execução. Nesse sentido, confiram-se os precedentes: AgRg no AREsp 1.226.606/AM, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/03/2018, DJe 26/03/2018; e AgInt no REsp 1.569.916/PE, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/03/2018, DJe 03/04/2018. Assim, deverá a defesa formular o pedido diretamente perante o juízo da execução. Arquivem-se os autos. Goiânia, data eletrônica. Luís Henrique Lins Galvão de Lima Juiz de Direito Fórum Cível: Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04, Sala 916 (9º andar) - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120 Telefone: (62) 3018-8204.