Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2025, 00:00
Confirmada
02/06/2025, 18:31
Expedida/certificada
02/06/2025, 16:06
Expedida/certificada
02/06/2025, 16:06
Expedição de documento
02/06/2025, 16:05
Expedida/certificada
02/06/2025, 15:58
Expedida/certificada
02/06/2025, 15:58
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
02/06/2025, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5110062-60.2023.8.09.0011Requerido (a): Fabiano Gomes Da Silva DECISÃO Face à realização da 30ª Semana da Justiça pela Paz em Casa entre os dias 18 a 22 de agosto de 2025, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2025 às 08:40min.Procedam-se às intimações pertinentes, bem como as diligências necessárias para a realização do ato. O réu acompanhará a audiência e será interrogado mediante videoconferência.Requisitem-se as testemunhas policiais, advertindo-as que o não comparecimento ensejará a aplicação de multa, conforme previsto no art. 219 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de instauração de ação penal pela prática do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).Consigno, oportunamente, que os mandados de intimação poderão ser cumpridos nos moldes do Provimento Conjunto n.º 009/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça e da Presidência do e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Registre-se nos mandados de intimação e no ofício que a solenidade será realizada na modalidade híbrida, e aqueles que optarem por participarem por meio de videoconferência deverão instalar, previamente, o aplicativo Zoom, devendo, todavia, os agentes públicos observarem o disposto no art. 210 do Código de Processo Penal2, bem como que a audiência poderá ser acessada através do seguinte link: “https://tjgo.zoom.us/j/2069723225" Ainda, ressalta-se que todos os que participarem da audiência remota deverão digitar no campo correspondente do aplicativo ZOOM o seu nome completo para facilitar a identificação das partes e testemunhas no ato da solenidade via videoconferência, devendo o(a) advogado(a) da parte, caso necessário, instruí-los como proceder.INTIMEM-SE as partes e testemunhas, bem como o acusado, para comparecimento ao ato, as quais devem ser advertidas de que a ausência injustificada poderá importar em condução coercitiva e eventual cometimento de crime de desobediência.Havendo testemunhas residentes fora da Comarca, desde já determino que a serventia informe o link de acesso na Carta Precatória, para o juízo deprecado intimar a testemunha para acessar a sala virtual em data e horário designados, ou em caso de não ter disponível meios adequados para videoconferência, comparecer em sala passiva perante o fórum do juízo deprecado.Frise-se que os cumprimentos dos mandados de intimações poderão ocorrer fora do horário de expediente forense, inclusive aos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, caso resultem frustradas as demais tentativas, cientificando-se o Oficial de Justiça.Faça-se constar no mandado que o(a) Oficial (a) de Justiça, no ato da intimação, deverá anotar o contato telefônico atualizado das partes testemunha/vítima/acusado.Além disso, consigne-se que, no ato de cumprimento das intimações/requisições, deverá ser requisitado o(s) número(s) do(s) telefone(s) celular(es) que serão utilizados para participação da audiência por videoconferência, caso optem por não comparecerem presencialmente na sala de audiências da Comarca de Maurilândia–GO, inclusive, informado que eles(as) serão contatados(as) pelo(a) secretário(a) de audiências da Vara Criminal para receberem maiores orientações.Ademais, cumpra-se o despacho de movimentação n° 139.Cientifique-se o Ministério Público e a defesa.PROCEDA-SE o necessário para a realização do ato.Intimem-se. Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024) Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 21:29
Confirmada
29/05/2025, 17:24
Expedida/certificada
29/05/2025, 14:54
Outras Decisões
29/05/2025, 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/05/2025, 15:52
Expedição de documento
27/05/2025, 15:37
Confirmada
28/03/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"291135"} Configuracao_Projudi--> Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 5110062-60.2023.8.09.0011Requerido (a): Fabiano Gomes Da Silva DESPACHO Considerando que se trata de processo relacionado à violência de gênero, determino que os autos aguardem em cartório sob o localizador "SEMANA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA", para inclusão no Programa Justiça pela Paz em Casa, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja próxima edição ocorrerá no mês de agosto de 2025.Ademais, verifico que não haverá prejuízo ao acusado quanto à resposta à acusação apresentada na movimentação n.º 119, tendo em vista que este requereu a nomeação de defensor dativo no momento de sua citação (movimentação n.º 97).Assim, face à inércia do advogado outrora nomeado (movimentação n.º 116), destituo o Dr. Wanderson Paiva Liberto (OAB/GO n.º 62.562) e nomeio o Dr. Danilo Marques Borges (OAB/GO n.º 27.755) para patrocinar a defesa do acusado.Para tanto, intime-se o referido causídico acerca da nomeação.Habilite-se o defensor nomeado. Promova-se a desabilitação dos demais defensores.Notifique-se o Ministério Público.Retire-se de pauta a audiência outrora designada.Intimem-se. Cumpra-se. Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)4Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.
19/03/2025, 00:00
Confirmada
18/03/2025, 17:42
Confirmada
18/03/2025, 17:42
Ato ordinatório
18/03/2025, 17:41
de Instrução e Julgamento (não-realizada; Juiz(a))
18/03/2025, 17:40
Defensor Dativo
17/03/2025, 18:54
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Comarca de MAURILÂNDIA Vara Criminal Rua Francisca Pires de Jesus, Qd-43, Lt.05, s/n, Setor Central Maurilândia-GO, CEP: 75930-0000, Telefone: (64) 3647-2259 ATO ORDINATÓRIO NÚMERO DO PROCESSO: 5110062-60.2023.8.09.0011 CLASSE/NATUREZA: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário ASSUNTO: PROMOVENTE: Secretaria Da Segurança Pública PROMOVIDO: Fabiano Gomes Da Silva Intime-se o réu, por seu procurador, para regularizar a representação processual, apresentando instrumento de mandato assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. MAURILÂNDIA, 28 de fevereiro de 2025. Nivaldo Portilho de Bessa Filho Analista Judiciário(a)