Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5893820-33.2024.8.09.0051 D E S P A C H O Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ITAÚ UNIBANCO S/A, em desfavor de ENGEFAP EDIFICACOES LTDA e PAULO MENDONCA ALVES. Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que as partes entabularam acordo (evento 78 - arquivo 2), no qual a parte exequente concedeu a parte executada, prazo para cumprimento da obrigação (28 de dezembro de 2026), e assim sendo, decreto a suspensão do feito, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, e consequentemente, determino o arquivamento dos autos, ficando ressalvado o direito das partes de retomar o curso processual, em caso de cumprimento da avença, para fins de homologação, ou em caso de descumprimento para fins de prosseguimento do feito. É a decisão. Intimem-se. Raquel Rocha Lemos Juíza de Direito em Auxílio