Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOHidrolândia - Juizado Especial CívelRua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha,, BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, CEP 75340000%Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5016840-81.2025.8.09.0071Promovente: Antonio Carlos Di Machado Mendonca | CPF/CNPJ: 018.100.791-60Promovido(a): Jefferson Geraldo Esteves Xavier | CPF/CNPJ: 750.699.201-97 D E C I S Ã OEm mov. 51, foi anexada minuta Sisbajud, na qual consta o bloqueio do valor de R$ 90,66, efetuado em 04 de fevereiro de 2025 e transferido para conta judicial em 06 de março de 2025.Posteriormente, na mov. 54, a parte exequente requereu o levantamento do referido valor, reiterando o pedido na mov. 57. Subsequentemente, na mov. 58, foi certificada a efetivação do pagamento do montante bloqueado, ocorrido em 04 de abril de 2025.Pois bem.Diante da confirmação de que o alvará expedido na mov. 26, no valor de R$ 90,66, foi devidamente cumprido, conforme certificado na mov. 58, não há falar em expedição de novo alvará, razão pela qual INDEFIRO os pedidos constantes das mov. 54 e 57. Arquivem-se os autos.Cumpra-se.HIDROLÂNDIA, nesta data.Eduardo Perez OliveiraJuiz de Direito