Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Vara Cível° Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5354781-91.2024.8.09.0017 Requerente(s): Banco Do Brasil Sa Requerido(s): Lucas Guimaraes Motta DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de pedido formulado pela parte exequente (mov. 85), requerendo a suspensão do feito em razão do deferimento do processamento da Recuperação Judicial da parte executada. Intimada para juntar a documentação comprobatória (mov. 86), a parte executada manteve-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo de mov. 89. Considerando que o próprio credor noticia o fato impeditivo do andamento da execução e requer a suspensão, e visando evitar a prática de atos constritivos nulos durante o período de blindagem (stay period), o acolhimento do pleito é medida que se impõe. Desta feita, com fundamento no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias, ou até deliberação em contrário do Juízo Universal da Recuperação. Promova a Escrivania as anotações necessárias no sistema. Decorrido o prazo de 180 dias, ou havendo notícia de aprovação do Plano ou Convolação em Falência, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Camargos Martins Juiz Substituto Decreto Judiciário n.º 1.386/2025