Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal Processo:5098222-40.2024.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Conquista Residencial Ville Quadra 08 Requerido: Julio Santos Xavier Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposto por Conquista Residencial Ville Quadra 08, em face de Julio Santos Xavier, qualificados. Verifica-se que foi determinada a penhora do imóvel, bem como a sua avaliação, a qual foi realizada e acostada aos autos no evento 81. Intimado para manifestação, o exequente concordou com o laudo de avaliação (evento 113), ao passo que o executado e o credor fincuciário deixaram transcorrer o prazo sem manifestação (evento 114). Assim, encontrando-se superada a fase de constrição e avaliação do bem, impõe-se o regular prosseguimento da execução para a fase expropriatória, observada a preferência legal o credor fiduciário quanto ao produto da alienação, após a satisfação do crédito condominial. Dessa forma: a) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente quanto à forma de expropriação pretendida, indicando se opta pela alienação judicial do imóvel ou pela adjudicação, se cabível; b) INTIMEM-SE a parte executada e o credor fiduciário para ciência da presente decisão e para que, querendo, manifestem-se no mesmo prazo; c) Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à adoção das medidas expropriatórias cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia-GO, datado e assinado eletronicamente. CÉLIA REGINA LARA Juíza de Direito em substituição