Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Vara Cível ² Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5327947-90.2020.8.09.0017 Requerente(s): Banco Do Brasil S.a. Requerido(s): Luciano De Oliveira Machado DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Trata-se de pedido de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 4.774, do Registro de Imóveis de Bela Vista de Goiás. Da análise da certidão atualizada acostada aos autos, constata-se que o referido bem possui gravame de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Além disso, pendem sobre a matrícula diversas averbações de indisponibilidade oriundas de outros juízos. Instado a se manifestar sobre a viabilidade da constrição diante de tais óbices, o exequente limitou-se a reiterar o pedido, sem apresentar fundamentos jurídicos que permitissem a superação das restrições apontadas. Considerando que o devedor fiduciante detém apenas a posse direta e o direito eventual à reversão da propriedade, e havendo ordens prévias de indisponibilidade, a penhora nos termos pleiteados é inviável. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 4.774. Por outro lado, verificando o histórico de diligências infrutíferas para a localização de bens passíveis de livre constrição, acolho o requerimento de busca patrimonial via sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). A medida é adequada para identificar possíveis ativos "ocultos", vínculos societários ou grupos econômicos, visando dar efetividade ao processo executivo. DEFIRO o pedido de consulta ao sistema SNIPER em nome dos executados. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas/taxas correspondentes à utilização do sistema Sniper, sob pena de indeferimento da diligência. Comprovado o recolhimento, proceda a serventia à consulta no sistema. Juntado o relatório, manifeste-se a parte exequente em 10 (dez) dias sobre o prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intime-se. Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito - em substituição Decreto nº 1.657/2026